TJPR - 0033823-58.2007.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/05/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2025 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/03/2024 14:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/03/2024 02:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/03/2024 14:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/03/2024 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/02/2024 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/02/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
06/02/2024 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 13:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2024 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:05
Expedição de Mandado
-
05/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
27/11/2023 08:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2023 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2023 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
21/08/2023 17:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2023 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/06/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2023 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2022 13:47
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2022 16:03
PROCESSO SUSPENSO
-
11/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/10/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2021 14:41
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/07/2021 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033823-58.2007.8.16.0014 1.
Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2.
Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3.
Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. 4.
Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses.
A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento.
O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5.
O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6.
Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial.
Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante.
Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga.
Intime-se-o do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7.
Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho.
A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8.
Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9.
Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10.
Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver.
Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11.
Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado.
Providencie a Secretaria. 12.
Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13.
Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14.
Diligências necessárias.
Londrina, 15 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
06/05/2021 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/08/2020 17:31
PROCESSO SUSPENSO
-
21/08/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE OSNI APARECIDO PEDROSO
-
22/06/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2020 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2020 17:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/02/2020 17:23
Expedição de Mandado
-
11/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2019 13:07
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/09/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 16:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/08/2019 00:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2019 19:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2019 14:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/06/2019 13:58
Expedição de Mandado
-
19/06/2019 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2018 14:01
Recebidos os autos
-
13/08/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 16:44
Expedição de Certidão GERAL
-
22/05/2018 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2018 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2018 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 14:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
07/05/2018 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2017 00:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2017 10:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2017 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2017 08:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2017 10:28
Expedição de Mandado
-
27/03/2017 11:11
Recebidos os autos
-
27/03/2017 11:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2017 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2017 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 16:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/03/2017 15:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 15:22
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
15/03/2017 16:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2017 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 18:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 18:03
APENSADO AO PROCESSO 0030939-12.2014.8.16.0014
-
24/01/2017 18:03
APENSADO AO PROCESSO 0083724-87.2010.8.16.0014
-
24/01/2017 18:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2015 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2015 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2015 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2015 15:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2015 15:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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