TJPR - 0000457-08.2014.8.16.0006
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Privativa do Tribunal do Juri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 19:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 17:40
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/07/2025 17:40
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/07/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2025 16:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2025 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
12/06/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2025 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:49
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/04/2025 16:21
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/03/2025 20:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2025 08:38
Recebidos os autos
-
16/03/2025 08:38
Juntada de CIÊNCIA
-
16/03/2025 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2025 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2025 17:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2025 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2025 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:09
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
24/10/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/03/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO SASSI JUNIOR
-
05/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO SASSI JUNIOR
-
26/10/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
22/10/2021 17:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/10/2021 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 02:44
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO SASSI JUNIOR
-
04/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
04/10/2021 13:17
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/10/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:35
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/09/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/09/2021 19:34
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
28/09/2021 19:34
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
28/09/2021 19:28
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
27/09/2021 16:47
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
27/09/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
27/09/2021 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 20:05
Recebidos os autos
-
21/09/2021 20:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 20:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 19:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 02:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 10:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/09/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 19:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 19:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 14:04
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
14/09/2021 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 18:35
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/09/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:50
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2021 17:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 12:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2021 07:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2021 07:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2021 02:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2021 02:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2021 02:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 18:56
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:49
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
17/08/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 21:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 21:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:33
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
18/06/2021 14:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/06/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO SASSI JUNIOR
-
05/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:45
Recebidos os autos
-
26/05/2021 12:45
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2021 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:10
Juntada de LAUDO
-
25/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO SASSI JUNIOR
-
03/05/2021 12:53
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:53
Juntada de CIÊNCIA
-
03/05/2021 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA - PROJUDI Praça Nossa Senhora de Salete, S/N - Prédio das Varas Privativas do Tribunal do Júri - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: (41) 3200-4871 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-08.2014.8.16.0006 Processo: 0000457-08.2014.8.16.0006 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 01/02/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GILIARD ROGERIO RODRIGUES Réu(s): ARMANDO SASSI JUNIOR Bruno Maike da Silva Decisão 1.1.
Defere-se a oitiva das pessoas arroladas pelo Ministério Público (mov. 188.1) e pelas defesas de Armando Sassi Junior (mov. 194.1) e de Bruno Maike da Silva (mov. 195.1), totalizando 7 (sete). 1.2.
Deferem-se os pedidos de itens “c” e “d” formulados pelo Ministério Público.
Oficie-se ao Setran.
Certifique-se acerca da realização do exame de confronto indicado pela promotoria de justiça, expedindo-se, se necessários, os ofícios correspondentes. 1.3.
Deferem-se os pedidos de item “b” formulado pelo Ministério Público e item “c” formulado pela defesa de Bruno Maike da Silva. À Secretaria para que disponibilize acesso às ações penais nº 0000618-18.2014.8.16.0006 e n° 0000986-27.2014.8.16.0006. 2.
Verifique-se se há depoimentos colhidos sob condição de sigilo, bem como áudios, vídeos e congêneres, ainda não incluídos no sistema Projudi, adotando-se as providências necessárias para que os sejam. 3.
Disponibilizem-se, para eventual uso em plenário, as apreensões porventura existentes. 4.
Em relação ao art. 479, caput, do CPP, esclarece-se, de logo, que a contagem do prazo pressupõe, efetivamente, a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis inteiros.
Assim, se a sessão de julgamento estiver agendada para uma segunda-feira, a parte interessada deverá juntar o documento ou o objeto na terça-feira anterior[1].
Dessa maneira, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, recomenda-se às partes a observância dessa orientação. 5.
Oportunamente, conclusos para o agendamento da sessão plenária. 6.
Na forma do art. 423, II, do CPP, segue, em anexo, relatório do feito. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Thiago Flôres Carvalho Juiz de Direito Substituto [1] O prazo estabelecido no art. 479 do Código de Processo Penal ("Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.") difere bastante dos demais prazos processuais, a começar pelo fato de a contagem ser feita para trás.
Além disso, ainda há a peculiaridade de ser contado apenas em "dias úteis".
Outrossim, a parte contrária deve ser imediatamente intimada, de modo a garantir-se-lhe a paridade de armas para o exercício do contraditório.
E o mais importante: a regra geral do § 1.º do art. 798 ("Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.") é mitigada, na medida em que o prazo para juntada de documento ou objeto a ser utilizado em julgamento no Plenário do Júri estabelece "antecedência mínima" a ser observada.
Concluiu-se, pois, que o prazo em tela estabelece um interstício mínimo entre a juntada de documento ou objeto e a respectiva sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.
Assim, se o julgamento está aprazado para segunda-feira (como no caso), o material deve ser juntado pela parte até a terça-feira da semana anterior, termo final do prazo, de modo a respeitar o interstício mínimo de três dias úteis entre esse ato e o julgamento.
Ausência de contrariedade do art. 479 do Código de Processo Penal. (REsp 1307166/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 06/09/2013).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA - PROJUDI Praça Nossa Senhora de Salete, S/N - Prédio das Varas Privativas do Tribunal do Júri - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: (41) 3200-4871 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-08.2014.8.16.0006 Processo: 0000457-08.2014.8.16.0006 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 01/02/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GILIARD ROGERIO RODRIGUES Réu(s): ARMANDO SASSI JUNIOR Bruno Maike da Silva Relatório O Ministério Público ofertou denúncia[1] (mov. 5.1) em desfavor de Armando Sassi Júnior e Bruno Maike da Silva.
Imputou-lhes as condutas previstas no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Em 06.11.2017 este Juízo recebeu a inicial (mov. 17.1).
Os réus foram citados pessoalmente (mov. 40 – Bruno e 44 – Armando) e, por meio de defensor público, apresentaram resposta à acusação (mov. 53.1).
Durante a instrução, colheram-se os depoimentos de seis testemunhas: Jose Ferreira Mota, Dalvina Teodoro Sassi, Eunice da Silva Campos, Patrícia Borges dos Santos, Tatiane Borges dos Santos e Tereza Rodrigues (mov. 116).
Os acusados permaneceram em silêncio.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia dos acusados nos termos da denúncia (mov. 122.7).
A defesa de Bruno Maike da Silva pugnou pelo afastamento das qualificadoras (mov. 130.1).
A defesa de Armando Sassi Júnior requereu a absolvição sumária ante à ausência de indícios de autoria.
Alternativamente, a impronúncia e, em caso de pronúncia, o afastamento das qualificadoras (mov. 131.1).
Por decisão que se vê no mov. 136.1, datada de 14.05.2018, os acusados foram pronunciados como incurso nas sanções dos artigos 121, §2º, incisos II e VI, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Inconformados, os réus interpuseram recurso em sentido estrito (mov. 150.1 e 152.1).
O Tribunal de Justiça deu parcial provimento aos recursos, a fim de excluir a qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II).
Da decisão, o Ministério Público opôs embargos de declaração, que foram rejeitados (mov. 172.2).
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso, restabelecendo a qualificadora do motivo fútil (mov. 172.4).
Irresignados, os acusados interpuseram agravo regimental (mov. 172.4, fls. 11), que não foi provido (mov. 172.4, fls. 19).
Na fase do art. 422 do CPP, as partes arrolaram testemunhas e requereram diligências, tendo este Juízo analisado os pleitos. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Thiago Flôres Carvalho Juiz de Direito Substituto [1] A narrativa fática da inicial já consta na decisão de pronúncia que será entregue aos jurados, razão pela qual, por brevidade, ora se deixa de transcrevê-la. -
01/05/2021 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2021 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 20:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 12:12
Recebidos os autos
-
29/03/2021 12:12
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
26/03/2021 18:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
26/03/2021 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2021
-
26/03/2021 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2021
-
26/03/2021 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2021
-
26/03/2021 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2021
-
26/03/2021 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2021
-
26/03/2021 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2021
-
26/03/2021 18:28
Alterado o assunto processual
-
26/03/2021 18:27
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
-
26/03/2021 17:28
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:32
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
31/07/2018 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2018 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/07/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 15:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 15:02
Recebidos os autos
-
11/07/2018 15:02
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
10/07/2018 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2018 18:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2018 18:08
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
04/07/2018 17:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2018
-
04/07/2018 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2018
-
04/07/2018 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2018
-
04/07/2018 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2018
-
04/07/2018 17:35
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
25/06/2018 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/05/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/05/2018 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2018 14:34
Recebidos os autos
-
18/05/2018 14:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2018 14:04
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/05/2018 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2018 15:01
Recebidos os autos
-
17/05/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2018 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2018 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2018 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2018 14:30
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
14/05/2018 18:20
Conclusos para decisão
-
04/05/2018 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/05/2018 16:59
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO SASSI JUNIOR
-
02/05/2018 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/04/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 14:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2018 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2018 14:25
Recebidos os autos
-
13/04/2018 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2018 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2018 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO SASSI JUNIOR
-
06/04/2018 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO SASSI JUNIOR
-
05/04/2018 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2018 12:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/04/2018 15:31
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2018 12:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2018 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/04/2018 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2018 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 16:11
Recebidos os autos
-
02/04/2018 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2018 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2018 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2018 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2018 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2018 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2018 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2018 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2018 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/03/2018 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 13:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2018 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2018 13:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2018 12:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2018 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2018 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2018 17:55
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 17:55
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 17:55
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 17:55
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 17:55
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 17:55
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 17:55
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 17:55
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 15:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
07/03/2018 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2018 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2018 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2018 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 21:18
Recebidos os autos
-
06/03/2018 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/03/2018 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2018 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 16:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2018 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/02/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2018 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2018 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2018 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 16:54
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
07/12/2017 15:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/12/2017 14:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/11/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2017 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2017 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2017 17:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/11/2017 10:28
Recebidos os autos
-
13/11/2017 10:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 18:35
Expedição de Mandado
-
10/11/2017 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2017 18:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/11/2017 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2017 18:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/11/2017 18:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/11/2017 17:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/11/2017 17:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/11/2017 17:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
10/11/2017 15:48
Recebidos os autos
-
10/11/2017 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2017 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2017 15:12
Recebidos os autos
-
08/11/2017 15:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2017 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2017 16:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/10/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 17:10
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
24/10/2017 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 17:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/10/2017 17:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
24/10/2017 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 16:26
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
24/10/2017 16:22
Recebidos os autos
-
24/10/2017 16:22
Juntada de DENÚNCIA
-
03/07/2015 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2015 15:16
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/07/2015 14:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/06/2015 15:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002263-25.2018.8.16.0043
Wanderley Luiz Rodrigues
Advogado: Lidia Machado Domingues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/09/2018 18:09
Processo nº 0014322-69.2018.8.16.0035
Banco Safra S.A
Vera Lucia dos Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2021 09:00
Processo nº 0024874-96.2021.8.16.0000
Izaias Luiz Goetten de Oliveira
Estado do Parana
Advogado: Eloisa Dias Goncalves
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/03/2022 10:00
Processo nº 0008136-30.2020.8.16.0174
Vagner Vinicius Nunes dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Allan Cesar Scheibe
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/04/2025 16:06
Processo nº 0000457-08.2014.8.16.0006
Ministerio Publico do Estado do Parana
Armando Sassi Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/07/2020 09:00