TJPR - 0001077-30.2019.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2023 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2023 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
24/01/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
23/01/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:09
Juntada de CIÊNCIA
-
13/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2022 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:41
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:29
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 19:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2022 16:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
31/08/2022 09:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MOACIR ANTONIO DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:15
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2022 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 18:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/07/2022 18:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/07/2022 18:03
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
04/07/2022 20:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:46
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2022 17:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 12:52
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2022 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 19:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 16:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/01/2022 19:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2022 19:49
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/01/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 14:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 19:09
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
17/01/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:39
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/01/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:44
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
10/01/2022 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2021 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 15:12
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
26/08/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:10
Juntada de CIÊNCIA
-
10/08/2021 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 16:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/07/2021 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:27
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/05/2021 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2021
-
30/04/2021 17:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/04/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:07
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001077-30.2019.8.16.0140 Processo: 0001077-30.2019.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Tortura Data da Infração: 03/06/2011 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ALAIRTON JOSE ULANOSKI MOACIR ANTONIO DE OLIVEIRA Paulo Billy Mendonça Peixoto 1.
Trata-se de Ação Penal proposta em face de ALAIRTON JOSÉ ULANOSKI, MOACIR ANTONIO DE OLIVEIRA e PAULO BILLY MENDONÇA PEIXOTO pela prática dos crimes previstos no artigo 1°, §§ 1º, 3º e 4º, I da Lei 9.455/97, todos c/c os arts. 18, II e 29, caput, do Código Penal, c/c as disposições da lei 8072/90.
Em seq. 85.1, foi juntada aos autos a certidão de óbito do réu.
O representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do agente e o arquivamento dos presentes autos (seq. 88.1). 2. Com efeito, dentre as causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107 do Código Penal, encontra-se a morte do agente.
Senão vejamos: “Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente (...)” Verifica-se, no presente caso, que foi juntado nestes autos a respectiva certidão de óbito do réu, sendo, em seguida, ouvido o Ministério Público.
Obedecendo, portanto, o que disciplina o artigo 62 do CPP: Art. 62.
No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. 3. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu ALAIRTON JOSÉ ULANOSKI, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Procedidas as comunicações constantes no Código de Normas, arquivem-se os autos com relação a este réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 4.
Quanto aos corréus MOACIR ANTONIO DE OLIVEIRA e PAULO BILLY MENDONÇA PEIXOTO, deve o processo ter seu regular prosseguimento.
Inicialmente, considerando que o corréu Moacir Antonio de Oliveira constituiu defensor, habilite-se o procurador conforme instrumento de procuração juntada em mov. 98.2.
Em já tendo sido apresentadas Resposta à Acusação em movs. 97.1 e 99.1, passo a análise do seu conteúdo. 5.
Quanto a preliminar de inépcia da denúncia não assiste razão à defesa dos acusados.
Observa-se que a denúncia atendeu aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que descreveu adequadamente o fato criminoso imputado ao réu e suas circunstâncias, possibilitando a defesa.
Outrora, no tocante a atipicidade da conduta, até o presente momento não restou demonstrado que os réus não participaram do ato ilícito, havendo assim, a necessidade de instrução processual para comprovação dos fatos.
Cumpre lembrar que não é esta a oportunidade de se fazer análise do mérito do arrazoado, na medida em que o momento para contraditar os dados apresentados pelas partes se reserva para oportunidade posterior, assegurada pela lei processual. 6.
Verifica-se que até o presente momento os réus não se encontram acobertados por nenhuma das hipóteses de absolvição sumária prevista no artigo 397, do Código de Processo Penal. 7.
Tendo em conta que as demais questões preliminares arguidas confundem-se com o mérito, mantém-se o recebimento da denúncia. 8.
Destarte, nos termos dos arts. 399 e 400 do CPP, designo o dia 26 de janeiro de 2022 às 13h30min para a audiência de instrução e julgamento, momento em que serão ouvidas as testemunhas e procedido o interrogatório dos réus. 9.
Intime-se a defesa para que, em 05 (cinco) dias, informe número de telefone celular e e-mail tanto do advogado quanto dos réus para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência. 10.
Se necessário, expeça-se carta precatória para INTIMAÇÃO das testemunhas arroladas acerca da data e horário das audiências aqui designadas, visto que serão realizadas de forma virtual.
Consigno que, quando da intimação por parte do Juízo deprecado, este deverá indagar a testemunha acerca de seu endereço de e-mail e telefone para contato para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência diretamente com a testemunha.
Caso, no ato da intimação, a testemunha informe que não possui acesso a eletrônicos para participar diretamente da videoconferência, deverá o Juízo deprecado comunicar este Juízo a fim de que seja designada audiência por videoconferência entre Comarcas, com a presença da testemunha no átrio do Fórum da Comarca onde reside.
Em se tratando de Comarca localizada em Estado diverso, não sendo possível a realização de videoconferência direta com a testemunha, deverá o Juízo deprecado realizar a sua inquirição naquela Comarca presencialmente ou na forma que melhor lhe convier.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
Diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
09/04/2021 17:13
Expedição de Carta precatória
-
09/04/2021 17:13
Expedição de Carta precatória
-
09/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
09/04/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 13:33
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 13:24
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/04/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 15:05
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
07/04/2021 01:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/04/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/03/2021 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/03/2021 23:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/03/2021 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2021 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2021 13:42
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 15:44
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
12/03/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/03/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 12:27
Expedição de Mandado
-
12/03/2021 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
26/02/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/02/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2021 15:33
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2020 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 01:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2020 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2020 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2020 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 08:04
Expedição de Mandado
-
27/10/2020 08:03
Expedição de Mandado
-
27/10/2020 08:02
Expedição de Mandado
-
06/08/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 13:51
Juntada de CIÊNCIA
-
13/04/2020 13:51
Recebidos os autos
-
11/04/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 13:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/04/2020 13:02
Recebidos os autos
-
01/04/2020 10:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/04/2020 10:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/04/2020 10:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
31/03/2020 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2020 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2020 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/03/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/03/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/03/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 15:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/03/2020 15:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/03/2020 15:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/03/2020 15:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2020 15:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2020 15:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2020 14:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/03/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 12:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/02/2020 12:09
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/02/2020 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
06/02/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/10/2019 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2019 16:42
PROCESSO SUSPENSO
-
13/09/2019 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/08/2019 14:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 17:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2019 16:38
Recebidos os autos
-
26/04/2019 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2019 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2019 15:47
Recebidos os autos
-
26/04/2019 15:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2019 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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