TJPR - 0015429-12.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/10/2024 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:29
Juntada de CUSTAS
-
23/09/2024 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/06/2024 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/06/2024 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/06/2024 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/06/2024 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/06/2024 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/06/2024 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/06/2024 19:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
19/06/2024 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/06/2024
-
12/06/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 19:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/05/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2024 18:40
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2024 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2024 01:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2024 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 13:59
Expedição de Certidão - CONSULTA CEF
-
30/11/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/11/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/10/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
18/10/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/10/2023 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2023
-
17/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 11:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/08/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/08/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/08/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/08/2023 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2023 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/04/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 18:51
APENSADO AO PROCESSO 0021517-95.2023.8.16.0014
-
12/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/04/2023 19:53
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/04/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/02/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/02/2023 07:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
09/11/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
09/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OLIVIA MOTTA MONTEIRO
-
03/11/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 15:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/10/2022 12:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/09/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2022 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2022 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OLIVIA MOTTA MONTEIRO
-
22/08/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 00:00 ATÉ 30/09/2022 23:59
-
15/08/2022 15:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OLIVIA MOTTA MONTEIRO
-
02/08/2022 20:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:28
APENSADO AO PROCESSO 0043232-33.2022.8.16.0014
-
01/08/2022 15:09
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/08/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
29/07/2022 17:31
Pedido de inclusão em pauta
-
29/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2022 16:30
Distribuído por dependência
-
28/07/2022 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2022 15:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/07/2022 15:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/07/2022 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:01
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/07/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ SUSCITADO
-
12/07/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:01
NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO
-
09/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME MONTEIRO PEDRIALI
-
08/07/2022 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 14:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/07/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/06/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 12:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/06/2022 12:22
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/06/2022 12:22
Distribuído por sorteio
-
23/06/2022 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/06/2022 12:36
Expedição de Certidão GERAL
-
21/06/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2022 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/06/2022 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL MONTEIRO PEDRIALI
-
13/06/2022 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/05/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:07
APENSADO AO PROCESSO 0019906-44.2022.8.16.0014
-
14/04/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/04/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 18:14
APENSADO AO PROCESSO 0013750-40.2022.8.16.0014
-
17/03/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2021 15:55
APENSADO AO PROCESSO 0065983-48.2021.8.16.0014
-
02/12/2021 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL MONTEIRO PEDRIALI
-
24/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:41
APENSADO AO PROCESSO 0038923-03.2021.8.16.0014
-
03/08/2021 15:36
APENSADO AO PROCESSO 0038922-18.2021.8.16.0014
-
30/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/05/2021 18:24
APENSADO AO PROCESSO 0024899-67.2021.8.16.0014
-
17/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015429-12.2021.8.16.0014 Processo: 0015429-12.2021.8.16.0014 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): GUILHERME MONTEIRO PEDRIALI ROBERTA MONTEIRO PEDRIALI De Cujus(s): ESPÓLIO DE ROBERTO GARCIA PEDRIALI I.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por ROBERTO GARCIA PEDRIALI.
O feito foi ajuizado pelos herdeiros Roberta Monteiro Pedriali e Guilherme Monteiro Pedriali. À mov. 13, o herdeiro Rafael Monteiro Pedriali e a ex-mulher do falecido, Olivia Motta Monteiro, compareceram espontaneamente para alegar que aqueles Requerentes não poderiam ter ingressado com este feito, diante da existência de inventário extrajudicial.
Que os Peticionários fizeram pedido de abertura de inventário judicial, “no tempo correto”, inclusive com endereçamento à 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, na forma sugerida por este Juízo em decisão proferida em Ação de Alvará que aqui tramita, mas aqueles autos acabaram distribuídos a esta Vara, diante da existência do processo de Alvará anterior.
Afirmaram, por fim, que esta ação demonstra a má-fé dos demais herdeiros.
Pugnaram pelo não recebimento do presente inventário, e, alternativamente, pela remessa dos autos à 2ª Vara de Família desta Comarca.
II.
Pois bem.
A hipótese é de processamento deste feito, nos moldes realizados, inicialmente, pelos Requerentes Roberta Monteiro Pedriali e Guilherme Monteiro Pedriali.
Isso porque, em primeiro lugar, a existência de inventário extrajudicial não finalizado não impede a propositura de ação judicial para o mesmo fim. Os Requerentes são herdeiros do falecido, e, nesta condição, têm legitimidade ativa para o ajuizamento da ação, nos termos dos artigos 615 e 616 do CPC, tendo-o feito após a discordância quanto ao inventário extrajudicial, manifestada nos autos de Alvará em apenso – nº 0071479-92.2020.8.16.0014.
Apenas para relembrar, naqueles autos, com a ressalva de não ser aquela a sede adequada, foi deferida a suspensão do inventário extrajudicial para permitir os resguardos dos direitos invocados pela ex-mulher do falecido, Olivia, decisão que, depois, acabou prejudicada diante da decisão de um dos herdeiros, Guilherme, de não prosseguir mais pela via extrajudicial.
De tudo isso, o que se percebe é que a intenção de Rafael Monteiro Pedriali e Olivia Motta Monteiro é fazer prevalecer a prevenção da ação por eles intentada, mas que foi ajuizada um dia depois do pedido de inventário formulado por aqueloutros herdeiros, o que, portanto, não tem como ser acolhido, uma vez que ambas as ações tem o mesmo o objetivo de arrecadar e partilhar os bens do Espólio de ROBERTO.
Equivocam-se os peticionários Rafael e Olívia, também, quanto à pretendida distribuição dos autos à 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, uma vez que o que restou assentado na decisão deste Juízo, proferida nos autos de Alvará em apenso, foi que eventual reconhecimento do direito de meação pela interessada Olívia deveria ocorrer naquele Juízo, onde tramitou a ação de divórcio entre ela e o falecido.
Essa ação não se confunde com o inventário.
E a razão é óbvia: eventual reconhecimento de meação não decorrerá do falecimento de ROBERTO, mas sim do regime de bens do casamento, diante da alegação da ex-mulher do falecido de que não houve partilha quando do divócio.
III.
Sendo assim, INDEFIRO, de plano, o contido no requerimento de mov. 13.
Ainda, DEFIRO o processamento do Inventário, considerando a ausência de consenso entre os herdeiros.
IV.
Nomeio como Inventariante a Requerente e herdeira Roberta Monteiro Pedriali, por estar, a princípio, na administração dos bens do Espólio.
Lavre-se o necessário termo de compromisso, intimando-a para que proceda ao agendamento junto à Secretaria da Vara para assinatura do termo. V.
Após, intime-se o Inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, observando os requisitos elencados no art. 620 do CPC.
As primeiras declarações deverão estar acompanhadas da documentação completa referente aos bens (se imóvel: certidão atualizada da matrícula e contrato de aquisição de seus direitos, este último apenas caso não esteja o bem registrado em nome dos falecidos; se veículo: cópia do documento de propriedade – CRVL ou equivalente fornecido pelo DETRAN; se empresa, contrato social completo e atualizado, fornecido pela JUCEPAR; se contas bancárias, extrato atualizado).
VI.
Ainda, no mesmo prazo assinalado no item “V” acima, deverá a Inventariante: a) retificar, em sendo o caso, o valor da causa, a ser atribuído de acordo com os valores dos bens que pretende inventariar (nos termos da nota 1 da Tabela IX de Custas do Tribunal de Justiça do Paraná).; b) juntar aos autos certidão negativa de testamento em nome do falecido, a ser expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), conforme exigência do Provimento n. 56, de 14 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça[1].
De modo a facilitar a obtenção pelas partes da referida certidão, faço ver ao Inventariante, desde já, que o procedimento para a sua requisição se encontra minuciosamente detalhado no sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná[2].
VII.
Os documentos deverão ser carreados separadamente, de forma legível, sendo nominados/identificados de forma minuciosa, de modo que o nome de cada arquivo apareça devidamente especificado na tela de navegação do sistema PROJUDI.
Tudo observando, rigorosamente, o disposto nos arts. 169 e 172 a 176 do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná[3], a fim de permitir o correto e rápido manuseio dos autos.
Esclareço que para tanto, deverá o (a) procurador (a) da parte, ao inserir cada arquivo, escolher a opção "outros" no campo "tipo do arquivo", descrevendo-os pormenorizadamente no campo "descrição".
VIII.
Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. Fabiana Leonel Ayres Bressan Juíza de Direito [1] http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/256d7be29a07e705981373ef1d171ccc.pdf. [2] https://goo.gl/Z2bBkA. [3] Art. 169.
Na digitalização de documentos, observar-se-ão as seguintes orientações: I – verificar a nitidez e integralidade, atentando-se para os documentos impressos em frente e verso; II – inserir os documentos no Sistema de Processo Eletrônico de forma individual, com a nomenclatura correta, evitando-se a digitalização em um único bloco e com taxinomia genérica; III – manter as cores quando necessárias para facilitar a leitura ou a visualização; IV – evitar a sobreposição de documentos; V – manter a posição de leitura horizontal, salvo quando a dimensão do documento exigir o escaneamento vertical.
Art. 172.
Quando a parte apresentar objeto ou documento de prova em arquivo de áudio ou vídeo, cuja inserção, no Sistema de Processo Eletrônico, não seja possível, observar-se-ão as disposições dos artigos anteriores, naquilo que for compatível.
Art. 173.
As petições e os documentos inseridos de forma individualizada no processo respeitarão as ordens lógica e cronológica.
Art. 174.
Sempre que possível, a nomenclatura do arquivo deve corresponder ao seu conteúdo e finalidade.
Parágrafo único.
Buscar-se-á a seguinte padronização de ordem de arquivos: I - petições; II - documentos, respeitada a seguinte sequência, quando houver: a) procurações ou substabelecimentos; b) documentos pessoais; c) comprovante de residência; d) demais documentos.
Art. 175.
Não poderá ser utilizada nomenclatura genérica para os arquivos inseridos no Sistema.
Art. 176.
Os documentos cujo tamanho ultrapasse o permitido para inserção no Sistema serão desmembrados, e sua nomenclatura obedecerá ao disposto nos artigos anteriores, acrescida do número das partições do arquivo. -
04/05/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/04/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
19/04/2021 10:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 15:06
APENSADO AO PROCESSO 0016150-61.2021.8.16.0014
-
30/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 20:52
APENSADO AO PROCESSO 0071479-92.2020.8.16.0014
-
27/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/03/2021 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 11:50
Recebidos os autos
-
26/03/2021 11:50
Distribuído por dependência
-
26/03/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 21:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000357-54.2016.8.16.0080
Delegacia de Policia de Engenheiro Beltr...
Jose Roberto Soares
Advogado: Claudia Pento Eichmann
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2016 14:57
Processo nº 0004677-20.2019.8.16.0153
Jose Carlos Vitorio
Mapa Telhas e Perfis LTDA
Advogado: Jose Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2019 13:37
Processo nº 0011898-84.1999.8.16.0014
Adama Brasil S/A
Aparecida Turiko Inone
Advogado: Dania Maria Rizzo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2024 09:15
Processo nº 0010654-43.2018.8.16.0083
Ministerio Publico do Estado do Parana
Zelio Willer
Advogado: Gilberto Caetano da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/08/2018 17:34
Processo nº 0001627-12.2020.8.16.0133
Marcio Donizete Wisbowski
Cleiton Boscarioli
Advogado: Luciana Aparecida Fernandes Bernardo Har...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2020 06:15