TJPR - 0002182-03.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 10:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/06/2022 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
11/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/05/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2022
-
13/05/2022 19:41
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2022 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/01/2022 11:44
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 00:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 14:56
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:00
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/06/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
01/06/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:06
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:34
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
13/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
07/05/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002182-03.2021.8.16.0001 Processo: 0002182-03.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$500,00 Autor(s): Mariza do Rocio Bahry Foerster Réu(s): ZILNA TEIXEIRA KOPRIK 1. MARIZA DO ROCIO BAHRY FOERSTER propôs a presente ação de interdição em detrimento de sua genitora ZILNA TEIXEIRA KOPRIK, no bojo da qual pretende, liminarmente, a sua nomeação como curadora.
Narra a requerente que é filha da interditanda, que por sua vez é portador do CID 10: G30.1 (alzheimer).
Explica que em razão de seu diagnóstico a requerida não tem condições de gerir sua vida civil.
Relata que é a única filha viva da requerida, conforme certidão de óbito de seu irmão acostada à seq. 14.5.
Ao final, requer sua nomeação como curadora provisória, para que possa representar a interditanda nos autos da vida civil. É o breve relatório.
Decido.
Ao analisar a avaliação médica de seq. 14.3, datada de 17/03/2021, há prova inequívoca da probabilidade do direito de que a interditanda possui quadro clínico que impede o seu discernimento para zelar pelos seus interesses, existindo elementos suficientes a fazer crer que está em situação de risco, de onde emerge o perigo de dano, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, nos termos do art. 749 do CPC/2015.
A curatela provisória será exercida pela requerente.
Lavre-se termo de curatela provisória, devendo constar no termo que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial. 2. À escrivania para que paute dia e horário para a realização de audiência de entrevista virtual pela plataforma virtual disponibilizada por este Tribunal – TEAMS[1]. 2.1. Desde logo, saliento que, para participar do ato, tanto as partes, quanto seus advogados, necessário se faz realizar, previamente, o download do aplicativo, seja no computador ou no celular, de forma a permitir o acesso no dia e horário a ser designado. 2.2. Ainda, faz-se necessário que os advogados informem nos autos seus endereços de e-mail e número de celular, bem como das partes.
Isto porque o acesso à sala virtual é realizado por intermédio de um link, automaticamente gerado pela plataforma virtual, que será encaminhado por e-mail e/ou SMS às partes, seus advogados e testemunhas arroladas; ao acessar o link em referência, o usuário será automaticamente redirecionado ao programa CISCO (previamente baixado e instalado em seu computador ou smartphone), devendo ser utilizado o modo “convidado” para acesso do usuário à sala virtual.
Recomenda-se que as partes e advogados se utilizem de conexão WI-FI, de forma a garantir uma melhor participação na audiência virtual; ainda, que acessem o manual de funcionamento da plataforma, que também será disponibilizada por e-mail pelo cartório, a fim de evitar incorrer em eventuais inconsistências técnicas. 3. Tendo em vista a realização da entrevista por meio virtual, esclareço que a parte interditanda será citada no ato, cientificando-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido começará a fluir a partir da audiência (art. 752, CPC/2015). 4. Dê-se ciência ao Ministério Público da designação do ato, bem como do teor da presente decisão.
Diligências necessárias. [1] www.teams.microsoft.com Curitiba, data da assinatura digital.
Débora Demarchi Mendes de Melo Juíza de Direito Substituta II -
06/05/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2021 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 13:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/03/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:32
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:32
Distribuído por sorteio
-
08/02/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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