TJPR - 0002059-53.2006.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:44
Juntada de CUSTAS
-
03/09/2024 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2024 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2024 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2024 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2024 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
17/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2024 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/07/2024 12:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/07/2024 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2024 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2024
-
01/07/2024 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2024 00:45
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 15:20
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 21:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2022 16:24
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/06/2022 08:58
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/03/2022 14:55
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 08:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
23/09/2021 17:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2021 08:34
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 20:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002059-53.2006.8.16.0058 Processo: 0002059-53.2006.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.193,73 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): JANDIRA APARECIDA DANTAS TEIXEIRA ODETTE MANSANI TEIXEIRA PROCEDURE INFORMÁTICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME representado(a) por JANDIRA APARECIDA DANTAS TEIXEIRA, ODETTE MANSANI TEIXEIRA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 14:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/04/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/03/2021 09:34
Recebidos os autos
-
31/03/2021 09:34
Juntada de CUSTAS
-
31/03/2021 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
15/02/2021 10:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/02/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
01/02/2021 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/11/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/11/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2020 12:17
Recebidos os autos
-
24/11/2020 12:17
Juntada de CUSTAS
-
24/11/2020 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/11/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/10/2020 00:51
Processo Desarquivado
-
29/07/2019 16:11
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/07/2019 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 08:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 09:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
21/03/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 09:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
07/01/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 09:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2018 09:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/09/2018 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2018 13:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/08/2018 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/07/2018 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2018 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2018 18:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2018 14:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/06/2018 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2018 09:42
Expedição de Mandado
-
28/06/2018 09:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2018 16:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 08:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 16:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
11/04/2018 08:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 14:11
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
05/04/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2018 16:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
01/02/2018 17:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/01/2018 14:28
Recebidos os autos
-
29/01/2018 14:28
Juntada de CUSTAS
-
11/01/2018 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/01/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 18:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2017 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2017 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ODETTE MANSANI TEIXEIRA
-
20/10/2017 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2017 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2017 12:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 17:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2017 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2017 14:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2017 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2017 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2017 13:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2017 09:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 09:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
23/05/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2017 12:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
16/05/2017 12:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/05/2017 15:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/05/2017 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2017 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 08:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2017 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2017 15:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/12/2016 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 14:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2016 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2016 09:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
15/07/2016 13:54
Recebidos os autos
-
15/07/2016 13:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2016 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2016 09:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2016 09:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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