TJPR - 0010444-82.2021.8.16.0019
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2023 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
28/06/2023 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
28/06/2023 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
10/05/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU DESCHK COMPENSADOS ME
-
22/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 18:22
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
03/04/2023 01:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 01:06
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU DESCHK COMPENSADOS ME
-
17/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU DESCHK COMPENSADOS ME
-
08/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 13:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU DESCHK COMPENSADOS ME
-
18/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
14/02/2022 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 11:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 10:45
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 10:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/12/2021 10:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
13/12/2021 10:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2021 17:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/08/2021 15:24
OUTRAS DECISÕES
-
16/07/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 15:23
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU DESCHK COMPENSADOS ME
-
02/06/2021 19:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2021 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2021 09:10
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010444-82.2021.8.16.0019 Processo: 0010444-82.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$9.896,70 Polo Ativo(s): Irineu Deschk Compensados ME Polo Passivo(s): S.A.
TRANSPORTES E COMERCIO DE PEÇAS LTDA 1.
Considerando que se trata de ação de cobrança em face de réu com sede em outra Comarca, não se vislumbra, em princípio, competência deste juizado especial para processamento e julgamento do feito, conforme art. 4° da Lei 9.099/95. À vista disso, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da questão levantada, no prazo de 15 dias, como também emende a petição inicial a fim de comprovar o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8°, §1°, II, da Lei 9.099/95) mediante a exibição do documento denominado recibo de entrega da transmissão da apuração no PGDAS-D referente aos doze meses do ano anterior à propositura da ação no qual conste a sua receita bruta declarada em cada mês, sob pena de extinção. 2.
Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta -
06/05/2021 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 14:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 14:25
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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