TJPR - 0000571-24.2010.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2025 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
08/01/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
07/01/2025 09:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2024 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/10/2024 16:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/10/2024 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2024 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
12/07/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2024 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2024 16:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/05/2024 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/02/2024 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
27/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
13/11/2023 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
04/09/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/04/2023 09:33
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:33
Juntada de CUSTAS
-
25/04/2023 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2022 17:16
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2022 12:37
PROCESSO SUSPENSO
-
04/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/03/2022 12:45
PROCESSO SUSPENSO
-
23/03/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/01/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 17:33
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 10:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/09/2021 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2021 18:42
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:59
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/06/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 16:48
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/06/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 09:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000571-24.2010.8.16.0058 Processo: 0000571-24.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$4.723,36 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): G.
BARROS SAMPAIO representado(a) por GENI BARROS SAMPAIO GENI BARROS SAMPAIO I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 10:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE G. BARROS SAMPAIO REPRESENTADO(A) POR GENI BARROS SAMPAIO
-
27/04/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE GENI BARROS SAMPAIO
-
23/04/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
26/03/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/03/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
18/01/2021 10:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/12/2020 22:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/11/2020 10:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/11/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2020 12:54
Recebidos os autos
-
24/11/2020 12:54
Juntada de CUSTAS
-
24/11/2020 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/11/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/10/2020 00:49
Processo Desarquivado
-
29/07/2019 16:07
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/07/2019 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2019 13:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 08:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 12:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
21/03/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 09:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
07/01/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 09:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2018 09:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/11/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2018 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2018 19:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2018 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2018 12:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2018 08:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2018 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2018 23:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 13:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2018 13:53
Expedição de Mandado
-
27/09/2018 12:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/09/2018 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2018 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2018 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 20:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/08/2018 15:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
30/07/2018 15:20
Recebidos os autos
-
30/07/2018 15:20
Juntada de CUSTAS
-
30/07/2018 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 11:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2018 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2018 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/06/2018 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 14:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
04/06/2018 10:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/05/2018 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/05/2018 13:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/05/2018 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 11:50
Recebidos os autos
-
22/03/2018 11:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2018 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2018 14:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/02/2018 20:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
20/11/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2017 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2017 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2017 09:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/08/2017 09:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
15/08/2017 09:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 09:50
Recebidos os autos
-
07/07/2017 09:50
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2017 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/06/2017 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2017 08:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2017 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2017 00:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2016 22:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2016 17:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2016 14:29
Expedição de Mandado
-
18/11/2016 14:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
15/04/2016 10:28
Recebidos os autos
-
15/04/2016 10:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2016 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2016 17:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2016 17:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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