TJPR - 0009969-92.2010.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
04/07/2025 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2025
-
04/07/2025 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2025 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
13/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 17:21
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/05/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/04/2025 15:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/04/2025 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 18:41
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
27/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/01/2025 02:43
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 14:56
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2023 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:03
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2023 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:45
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 18:00
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
08/05/2023 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/04/2023 08:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
31/03/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
29/03/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/03/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/03/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/02/2023 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
11/10/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 15:19
Juntada de CUSTAS
-
28/09/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
30/08/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
14/07/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 09:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/09/2021 02:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2021 09:53
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009969-92.2010.8.16.0058 Processo: 0009969-92.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.988,22 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): Gilney Cesar de Almeida I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/03/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
04/03/2021 21:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
13/01/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 23:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/12/2020 12:57
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/11/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/11/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2020 14:35
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:35
Juntada de CUSTAS
-
24/11/2020 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/11/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/10/2020 00:50
Processo Desarquivado
-
29/07/2019 14:07
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/07/2019 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2019 11:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2019 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 08:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
06/06/2019 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 09:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/04/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 08:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 00:40
Processo Desarquivado
-
27/02/2018 16:01
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/02/2018 16:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/02/2018 15:56
Processo Desarquivado
-
22/02/2018 19:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/02/2018 19:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 15:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
30/01/2018 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2018 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2018 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2017 15:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2017 17:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2017 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2017 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2017 09:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/08/2017 09:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
15/08/2017 13:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 12:26
Recebidos os autos
-
07/07/2017 12:26
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2017 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/06/2017 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2017 11:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2017 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2017 17:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2017 00:01
DECORRIDO PRAZO DE GILNEY CESAR DE ALMEIDA
-
07/03/2017 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2017 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2017 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2017 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2017 14:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2016 12:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/11/2016 12:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/11/2016 08:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2016 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2016 14:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2016 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2016 12:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
28/09/2016 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/09/2016 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/09/2016 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 13:11
Recebidos os autos
-
15/07/2016 13:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2016 18:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2016 18:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2016 18:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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