TJPR - 0022361-38.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE PINTURAS PONCE MARINGÁ LTDA
-
27/07/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 14:38
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
15/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 12:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/07/2022 12:55
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
19/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE NEW SEG CLINICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME
-
29/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 11:15
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 08:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:24
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 14:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE NEW SEG CLINICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME
-
05/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:49
PROCESSO SUSPENSO
-
25/01/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
30/06/2021 16:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2021 18:03
Alterado o assunto processual
-
26/05/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PINTURAS PONCE MARINGÁ LTDA
-
18/05/2021 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2021 15:21
Recebidos os autos
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI4 Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0022361-38.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$8.484,74 Polo Ativo(s): NEW SEG CLINICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME Polo Passivo(s): PINTURAS PONCE MARINGÁ LTDA
Vistos. 1.
Inicialmente, promova-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, comunicando-se a Distribuição. 2.
Considerando que a parte Reclamada ostenta o caráter de revel, aguarde-se o decurso do prazo que dispõe para cumprir voluntariamente a sentença, sob pena de multa do artigo 523, §§1º ou 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Não ocorrendo o pagamento no prazo descrito no item 2, proceda-se a atualização do débito, via Contadoria, com a inclusão da multa supracitada. 4.
Após, proceda-se requisição de valores através do sistema SISBAJUD. 5.
Ressalta-se que, nos termos do art. 525 do CPC e em atenção as disposições contidas no art. 52, da Lei nº 9.099/95, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o devedor apresente nos autos embargos à execução, cuja insurgência deve se limitar as matérias elencadas no inciso IX do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de alegação de excesso de execução e/ou erro de cálculo, deverá a parte devedora desde logo indicar o valor que entende correto e instruir seu pedido com planilha de cálculo demonstrando de forma discriminada o débito atualizado, sob pena de não ser conhecida a referida tese, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 525 do CPC. 6.
Procedam-se as diligências necessárias.
Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
30/04/2021 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 18:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/04/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 11:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2021
-
12/04/2021 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/04/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PINTURAS PONCE MARINGÁ LTDA
-
03/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 15:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/02/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 11:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/02/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 13:50
PROCESSO SUSPENSO
-
11/02/2021 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/01/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/01/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/12/2020 16:49
Recebidos os autos
-
28/12/2020 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2020 17:26
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 17:26
Distribuído por sorteio
-
17/12/2020 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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