TJPR - 0011443-20.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2023 08:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2023 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2023
-
17/11/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 17:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/09/2023 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2023 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2023 08:42
PROCESSO SUSPENSO
-
12/07/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/07/2023 16:47
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
04/07/2023 15:05
Juntada de CUSTAS
-
26/06/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2023 20:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2023 09:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:51
Juntada de LAUDO
-
10/03/2023 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
25/01/2023 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
02/01/2023 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/09/2022 09:58
PROCESSO SUSPENSO
-
06/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 09:54
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2022 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/01/2022 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2022 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 09:41
Juntada de CUSTAS
-
27/10/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 15:57
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 08:42
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2021 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:21
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 08:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/06/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011443-20.2018.8.16.0058 Processo: 0011443-20.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.422,74 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): ESPÓLIO DE DULCINEIA RUFINO I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 18:46
PROCESSO SUSPENSO
-
12/04/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2020 10:36
PROCESSO SUSPENSO
-
30/11/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 22:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 00:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2020 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2020 17:53
PROCESSO SUSPENSO
-
26/02/2020 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2020 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 17:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/02/2020 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2019 16:38
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2019 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2019 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2019 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2019 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/06/2019 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 14:00
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
17/06/2019 16:08
Juntada de CUSTAS
-
29/05/2019 13:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/05/2019 15:39
Expedição de Mandado
-
15/05/2019 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2019 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2019 15:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/02/2019 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2019 16:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/02/2019 14:51
Expedição de Mandado
-
01/02/2019 08:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 08:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2018 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2018 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2018 15:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/11/2018 09:34
Expedição de Mandado
-
22/11/2018 16:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/11/2018 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/11/2018 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 10:46
Distribuído por sorteio
-
22/11/2018 10:46
Recebidos os autos
-
22/11/2018 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2018 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005120-28.2020.8.16.0058
Municipio de Campo Mourao/Pr
Incorporadora e Loteadora Gran Riva LTDA
Advogado: Rogerio Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2020 13:18
Processo nº 0001564-97.2014.8.16.0035
Lucia Helena Pinto Vasco
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/01/2014 14:59
Processo nº 0000446-25.2014.8.16.0120
Milton Jose da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Takahashi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2014 12:35
Processo nº 0065939-15.2010.8.16.0014
Fabia Cristina Lima de Moraes
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Christopher Romero Felizardo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/10/2020 18:15
Processo nº 0002877-94.2017.8.16.0033
Zilda de Lira Dalcastagne
Cardif do Brasil Vida e Previdencia S/A
Advogado: Josue Dyonisio Hecke
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/03/2017 16:41