TJPR - 0011598-23.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 18:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/06/2025 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/04/2025 15:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/04/2025 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 14:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/03/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/03/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2025 13:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/02/2025 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2025 07:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2025 04:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON NOGOSEKI
-
24/06/2024 16:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/06/2024 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2024 09:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:59
Juntada de CUSTAS
-
11/06/2024 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/05/2024 09:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 21:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/03/2024 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/01/2024 09:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:36
Juntada de CUSTAS
-
26/01/2024 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/01/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2023 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2023 12:27
PROCESSO SUSPENSO
-
23/05/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/03/2023 09:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 08:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:05
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON NOGOSEKI
-
14/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:36
Juntada de CUSTAS
-
03/06/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 08:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 08:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2021 07:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011598-23.2018.8.16.0058 Processo: 0011598-23.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.534,35 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): ADILSON NOGOSEKI I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2021 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:19
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 18:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2021 01:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2020 09:24
PROCESSO SUSPENSO
-
29/10/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 08:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 07:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
01/06/2020 17:15
Recebidos os autos
-
01/06/2020 17:15
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
15/05/2020 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/05/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/12/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 15:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/11/2019 23:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/11/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 10:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/10/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 14:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/09/2019 00:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 17:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2019 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 14:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
28/05/2019 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2019 18:03
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2019 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2019 09:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
20/03/2019 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
07/02/2019 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
05/02/2019 09:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
05/02/2019 08:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/01/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
30/01/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
19/12/2018 07:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2018 14:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/11/2018 16:41
Expedição de Mandado
-
23/11/2018 18:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/11/2018 16:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2018 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 15:53
Recebidos os autos
-
23/11/2018 15:53
Distribuído por sorteio
-
23/11/2018 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/11/2018 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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