TJPR - 0009350-55.2016.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2023 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:23
EXPEDIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
30/08/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
29/08/2023 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:48
Juntada de CUSTAS
-
23/08/2023 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/08/2023 09:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2023
-
16/08/2023 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 14:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/06/2023 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2022 10:00
PROCESSO SUSPENSO
-
18/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/03/2022 15:46
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/01/2022 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/11/2021 15:29
PROCESSO SUSPENSO
-
17/11/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/10/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 09:00
Expedição de Mandado
-
18/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009350-55.2016.8.16.0058 Processo: 0009350-55.2016.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.795,02 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): JUNIOR CESAR DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR CESAR DA SILVA OLIVEIRA LANCHONETE - ME representado(a) por JUNIOR CESAR DA SILVA OLIVEIRA, MAURICIO FERNANDES PEREIRA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2021 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:19
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 18:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2021 01:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2020 09:44
PROCESSO SUSPENSO
-
29/10/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 08:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 09:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 10:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
09/06/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
02/06/2020 13:26
Recebidos os autos
-
02/06/2020 13:26
Juntada de CUSTAS
-
02/06/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 14:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/03/2020 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2020 16:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/02/2020 08:16
Expedição de Mandado
-
08/02/2020 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 09:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
25/11/2019 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 15:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
30/10/2019 16:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/10/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
23/10/2019 16:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
16/10/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 13:30
Recebidos os autos
-
16/10/2019 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 17:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/10/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 09:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 08:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
13/08/2019 09:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2019 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2019 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
26/01/2019 11:53
Recebidos os autos
-
26/01/2019 11:53
Juntada de CUSTAS
-
26/01/2019 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2018 08:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/11/2018 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/11/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2018 12:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2018 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
13/08/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2018 00:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2018 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/07/2018 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 14:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/07/2018 16:17
Juntada de CUSTAS
-
13/07/2018 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2018 12:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2018 18:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/07/2018 15:05
Expedição de Mandado
-
03/07/2018 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2018 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2018 09:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/06/2018 14:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
04/06/2018 08:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/05/2018 14:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/05/2018 12:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
18/04/2018 08:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2018 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2018 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 18:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/03/2018 17:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/03/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
14/03/2018 13:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
14/03/2018 09:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/03/2018 01:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2018 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2018 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2018 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2018 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2018 17:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2018 18:15
Expedição de Mandado
-
26/02/2018 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2018 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2018 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2018 14:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/01/2018 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2017 15:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
30/10/2017 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/10/2017 14:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/10/2017 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 13:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
21/09/2017 09:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2017 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2017 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2017 14:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
02/08/2017 14:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
05/07/2017 15:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
03/07/2017 12:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/07/2017 09:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2017 17:22
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/05/2017 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2017 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2017 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2017 09:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2017 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2017 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2017 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2017 13:57
Expedição de Mandado
-
14/12/2016 15:37
Despacho
-
27/10/2016 08:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2016 11:58
Recebidos os autos
-
07/10/2016 11:58
Distribuído por sorteio
-
06/10/2016 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/10/2016 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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