TJPR - 0011539-35.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2022 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
03/10/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2022 17:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/08/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 08:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/11/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 08:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:22
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 08:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/06/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011539-35.2018.8.16.0058 Processo: 0011539-35.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.491,02 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): LEANDRO AGUIAR PEIXOTO I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/03/2021 06:53
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2021 06:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/02/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 08:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
01/06/2020 14:05
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:05
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2020 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/05/2020 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 08:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/12/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:33
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:33
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/11/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2019 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 09:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/08/2019 00:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2019 16:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/07/2019 16:55
Expedição de Mandado
-
15/07/2019 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2019 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2019 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2019 12:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/04/2019 12:50
Expedição de Mandado
-
08/04/2019 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2019 07:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
20/02/2019 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 09:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
07/02/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
04/02/2019 13:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/02/2019 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/01/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 09:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2019 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2018 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2018 12:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2018 16:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/11/2018 16:03
Expedição de Mandado
-
23/11/2018 18:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/11/2018 15:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2018 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 11:54
Recebidos os autos
-
23/11/2018 11:54
Distribuído por sorteio
-
23/11/2018 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2018 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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