TJPR - 0002763-85.2014.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/06/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
18/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2025 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/05/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/05/2025 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2024 13:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/10/2024 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2024 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 14:24
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/09/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 16:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/09/2024 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2024 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/09/2024 10:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:09
Juntada de CUSTAS
-
10/09/2024 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/09/2024 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2024 01:15
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 12:41
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
20/07/2023 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
13/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 18:47
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
31/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2023 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2023 08:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:14
Expedição de Mandado
-
02/01/2023 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 13:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/10/2022 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
10/05/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/04/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 10:01
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:53
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/09/2021 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 08:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 15:00
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-85.2014.8.16.0058 Processo: 0002763-85.2014.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.717,00 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): D.
VERDI LANCHONETE - ME Darcy Verdi Nogueira I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/03/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 18:28
PROCESSO SUSPENSO
-
15/03/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2021 01:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2020 09:10
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2020 08:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2019 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 16:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/12/2019 09:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
09/12/2019 15:38
Recebidos os autos
-
09/12/2019 15:38
Juntada de CUSTAS
-
09/12/2019 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 09:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/09/2019 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 01:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 17:34
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
30/08/2019 14:29
Juntada de CUSTAS
-
27/08/2019 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 14:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2019 15:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/08/2019 14:41
Expedição de Mandado
-
03/08/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2019 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 09:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
11/06/2019 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/06/2019 14:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/06/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 08:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 00:22
Processo Desarquivado
-
13/04/2018 16:07
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/04/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2018 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2018 07:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2018 14:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/02/2018 13:17
Expedição de Mandado
-
20/02/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2017 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2017 13:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
28/09/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2017 13:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2017 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2017 09:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2017 13:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
18/04/2017 14:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/03/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2017 17:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/01/2017 15:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 19:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2016 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2016 09:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2016 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2016 15:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
26/09/2016 15:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
13/09/2016 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2016 16:29
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2016 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2016 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2016 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2016 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2015 00:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2015 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2015 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2015 09:45
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2015 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2015 20:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
20/05/2015 19:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2015 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2015 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2015 09:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2015 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2015 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2015 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2015 16:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2015 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2015 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2014 12:48
Expedição de Mandado
-
07/04/2014 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2014 14:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2014 11:37
Recebidos os autos
-
02/04/2014 11:37
Distribuído por sorteio
-
01/04/2014 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2014 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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