TJPR - 0006233-90.2015.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 15:53
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
14/07/2025 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2025 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 21:00
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 10:30
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2025 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
21/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
10/12/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
04/12/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:41
Juntada de CUSTAS
-
29/11/2024 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/11/2024 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2024 00:22
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 16:46
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/12/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 07:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 23:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
23/10/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2023 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2022 16:36
PROCESSO SUSPENSO
-
10/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
05/07/2022 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
04/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 18:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
09/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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01/04/2022 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:24
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 08:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
28/10/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/09/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 08:28
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 08:34
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006233-90.2015.8.16.0058 Processo: 0006233-90.2015.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$411,98 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): Milton Oliveira Rocha I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2021 22:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:13
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2021 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2020 09:49
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2020 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 17:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/05/2020 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 16:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/05/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
14/04/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
14/04/2020 16:05
Recebidos os autos
-
14/04/2020 16:05
Juntada de CUSTAS
-
14/04/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/04/2020 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/04/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 15:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/02/2020 00:43
Processo Desarquivado
-
21/01/2019 13:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/01/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2018 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 14:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
24/10/2018 10:39
Recebidos os autos
-
24/10/2018 10:39
Juntada de CUSTAS
-
24/10/2018 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2018 10:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/08/2018 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2018 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2018 08:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2018 17:49
PROCESSO SUSPENSO
-
26/12/2017 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2017 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2017 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/06/2017 00:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2017 13:20
PROCESSO SUSPENSO
-
30/05/2017 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2017 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2017 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/05/2017 15:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/05/2017 16:04
Expedição de Mandado
-
04/05/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2017 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2017 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2017 00:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2016 14:10
PROCESSO SUSPENSO
-
19/07/2016 14:59
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
18/05/2016 09:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 00:18
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2016 12:57
PROCESSO SUSPENSO
-
10/03/2016 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2016 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2016 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2016 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2016 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2016 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2016 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2016 16:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/03/2016 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2016 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/01/2016 16:35
Despacho
-
22/01/2016 14:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/07/2015 09:19
Recebidos os autos
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07/07/2015 09:19
Distribuído por sorteio
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06/07/2015 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2015 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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