TJPR - 0010275-61.2010.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 18:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/07/2025 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/12/2024 17:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/12/2024 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2024 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2024 15:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 08:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2024 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 13:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/09/2023 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 17:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2023 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/03/2023 08:46
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 02:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2022 14:25
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2022 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 15:59
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/12/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/10/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 09:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 18:21
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010275-61.2010.8.16.0058 Processo: 0010275-61.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.613,62 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): JOAQUIM MARIA DE OLIVEIRA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/03/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 18:31
PROCESSO SUSPENSO
-
09/03/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 18:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2021 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2020 10:29
PROCESSO SUSPENSO
-
04/11/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2020 23:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 19:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/06/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
16/03/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 18:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/03/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/09/2019 18:24
Recebidos os autos
-
27/09/2019 18:24
Juntada de LAUDO
-
27/09/2019 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
04/09/2019 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2019 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2019 09:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/05/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 09:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2019 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 17:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
25/03/2019 16:05
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:05
Juntada de CUSTAS
-
22/03/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 09:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/03/2019 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 08:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/02/2019 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 09:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2018 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2018 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 20:39
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2018 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2018 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2018 10:01
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2018 11:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2018 14:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/08/2018 17:44
Expedição de Mandado
-
20/08/2018 17:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/08/2018 10:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
20/08/2018 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 07:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2018 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2018 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2018 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2018 21:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2018 14:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2018 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2018 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2018 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2017 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 17:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2017 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2017 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 13:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 16:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/05/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2017 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2017 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 12:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 12:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/02/2017 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOAQUIM MARIA DE OLIVEIRA
-
29/01/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2017 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2017 09:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 09:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 09:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2016 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2016 14:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2016 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2016 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2016 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2016 17:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 14:34
Recebidos os autos
-
13/04/2016 14:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2016 08:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 08:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2016
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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