TJPR - 0021925-57.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 09:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2022 09:03
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
23/08/2022 03:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 12:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
28/06/2022 17:04
Juntada de CUSTAS
-
28/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
12/04/2022 03:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 08:59
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
07/04/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 09:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/02/2022 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
07/02/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/02/2022 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/10/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/08/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/07/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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06/07/2021 16:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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07/06/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2021 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021925-57.2021.8.16.0014 Processo: 0021925-57.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.773,12 Autor(s): LOURIVAL LOPES CARRE Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
I.
Apesar da instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entendo desnecessária a designação de audiência de conciliação/mediação neste momento processual.
Isso porque há pouca probabilidade de acordo, o que apenas iria contra o princípio da celeridade processual.
Salienta-se que, havendo informação nos autos de que ambas as partes desejam a realização da audiência de conciliação, em razão de real probabilidade de acordo, será designada data para realização da audiência. II.
Deliberações Procedimentais: Proceda-se à: a) Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º). b) Citação da parte ré (CPC, Art. 334, parte final), devendo constar no mandado que: 1.
Poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento ou do mandado nos autos (CPC, Art. 335, III c/c 231, I e II); 2.
Para a hipótese de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação terá início, para cada um dos réus, a partir da data de juntada do último mandado ou aviso de recebimento nos autos (CPC, Art. 231, § 1º); 3.
A advertência de que na ausência de defesa, será considerado revel e as alegações de fato formuladas na inicial serão presumidas como verdadeiras (CPC, Art. 344). III. À Serventia (CPC, Art. 203, §4º, c/c Art. 139, inc.
III): a) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Arts. 350 e 351). b) Sobrevindo novo documento, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Arts. 436-437). IV.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverão manifestar eventual interesse real na realização de conciliação. V.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, eis que suficientemente comprovada sua situação de hipossuficiência.
Fica a parte advertida de que deve comunicar imediatamente este juízo sobre eventual alteração na sua condição de hipossuficiência, sob pena de multa de até dez vezes o valor das custas processuais, nos termos do Art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil. VI.
Concedo os benefícios do artigo 1.048 do CPC, dando prioridade de tramitação, logo, proceda-se as anotações necessárias, com as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias.
Ana Paula Becker Juíza de Direito -
03/05/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 17:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
30/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:37
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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