TJPR - 0000353-86.2021.8.16.0065
1ª instância - Catanduvas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 18:11
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/11/2022 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/10/2022
-
21/11/2022 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
21/11/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/10/2022
-
29/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
07/10/2022 07:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2022 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/08/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 18:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/08/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
23/06/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/06/2022 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/05/2022 12:33
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
27/05/2022 12:33
Baixa Definitiva
-
17/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
19/04/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 14:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/04/2022 19:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
08/04/2022 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 10:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 12/04/2022 14:00
-
09/03/2022 10:12
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
03/03/2022 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 13:30 ATÉ 08/04/2022 19:00
-
25/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/02/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/02/2022 18:22
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2022 18:22
Distribuído por sorteio
-
14/02/2022 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/01/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/11/2021 17:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/11/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 02:37
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
29/10/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/10/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/09/2021 15:14
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
08/09/2021 15:14
Despacho
-
15/07/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 14:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/07/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
05/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
21/05/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - CENTRO - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45 3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000353-86.2021.8.16.0065 Processo: 0000353-86.2021.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.163,98 Polo Ativo(s): ALTAMIR JOSE MENDES GARCIA Polo Passivo(s): TIM S/A 1.
Consoante elucidado anteriormente, "a decisão de seq. 8 afastou a suspensão dos serviços "por suposto inadimplemento da fatura com vencimento em 25/01/2021", "não englobando qualquer outro motivo para a suspensão do serviço contratado".
Considerando que os documentos anexos à seq. 42 evidenciam que a impossibilidade de uso da linha decorre, ao que parece, do inadimplemento da fatura vencida em janeiro de 2021 (seq. 42.3 e 42.4), já que as faturas posteriores estão quitadas, conclui-se que a parte ré não deu cumprimento à tutela provisória de urgência deferida nos autos.
Anote-se, neste ínterim, que, segundo consta, a ré estaria obstando o fornecimento da fatura de abril, impedindo sua quitação pelo consumidor. 2.
Nesse passo, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a tutela deferida na seq. 8, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de eventual majoração. 3.
No tocante à impossibilidade de pagamento da fatura relativa ao mês de abril, em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado -
07/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - CENTRO - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45 3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000353-86.2021.8.16.0065 Processo: 0000353-86.2021.8.16.0065 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.163,98 Requerente(s): ALTAMIR JOSE MENDES GARCIA Requerido(s): TIM S/A Retifque-se a classe processual para procedimento do juizado especial. 1.
Por meio da petição de seq. 27, o autor comunicou o descumprimento da tutela provisório de urgência deferida nos autos e requereu a fixação de multa diária.
Instada a se manifestar, a parte ré informou que a obrigação de fazer imposta na seq. 8 foi devidamente cumprida e juntou tela comprobatória. 2.
Consoante elucidado na decisão de seq. 29, "a decisão de seq. 8 afastou a suspensão dos serviços "por suposto inadimplemento da fatura com vencimento em 25/01/2021", "não englobando qualquer outro motivo para a suspensão do serviço contratado"".
As mensagens de texto e o vídeo informando a inexistência de saldo, juntados pelo autor na seq. 27, datam de 13/04/2021 (seq. 27).
Os documentos carreados aos autos demonstram o pagamento das faturas vencidas nos meses de janeiro e fevereiro de 2021.
Logo, com os elementos constantes dos autos, não se pode presumir que houve o efetivo pagamento das parcelas subsequentes ao mês de fevereiro, tampouco que a impossibilidade de uso da linha informada na seq. 27 seja proveniente do inadimplemento da fatura vencida em janeiro de 2021. À vista disso, não tendo a decisão de seq. 8.1 englobado qualquer outro motivo para a suspensão do serviço contratado, por ora e com base no que consta dos autos, indefiro o pedido formulado na seq. 27. 3.
No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado -
03/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/05/2021 16:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 12:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/04/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
28/04/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - CENTRO - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45 3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000353-86.2021.8.16.0065 1.
Sobre o alegado na seq. 27, manifeste-se a ré, em 2 dias.
Anote-se que é imperiosa a intimação prévia da ré, a fim de esclarecer a causa do problema mencionado pelo autor, já que a decisão de seq. 8 afastou a suspensão dos serviços "por suposto inadimplemento da fatura com vencimento em 25/01/2021", "não englobando qualquer outro motivo para a suspensão do serviço contratado". 2.
Então, voltem para decidir.
Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado -
16/04/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/04/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/03/2021 00:26
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 20:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 20:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/03/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/03/2021 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2021 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 00:35
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/03/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 13:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/03/2021 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2021 21:27
Recebidos os autos
-
10/03/2021 21:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2021 18:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/03/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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