TJPR - 0004641-40.2020.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/01/2025 13:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2024 18:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2024 12:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2024 14:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:31
Juntada de COMPROVANTE DE CIÊNCIA NO MANDADO DE FISCALIZAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS 001541506-65
-
15/02/2024 13:56
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
15/02/2024 13:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2024 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/01/2024 17:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:23
Juntada de RELATÓRIO
-
31/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
25/10/2023 11:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2023 18:07
OUTRAS DECISÕES
-
02/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/03/2023 13:04
PROCESSO SUSPENSO
-
21/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/01/2023 15:07
PROCESSO SUSPENSO
-
18/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:00
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/09/2022 14:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/09/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:33
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 16:19
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
24/05/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/03/2022 13:06
PROCESSO SUSPENSO
-
22/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:00
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/01/2022 10:18
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 19:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/01/2022 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
18/01/2022 18:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
18/01/2022 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/01/2022 18:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
18/01/2022 18:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2021
-
18/01/2022 18:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2021
-
18/01/2022 18:26
Alterado o assunto processual
-
24/11/2021 17:54
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/11/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/11/2021 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
23/11/2021 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2021
-
23/11/2021 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
23/11/2021 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
23/11/2021 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
23/11/2021 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
04/11/2021 15:27
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
04/11/2021 15:26
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
05/10/2021 16:29
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
05/10/2021 16:29
Baixa Definitiva
-
05/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 20:07
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/09/2021 13:30
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 17:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/09/2021 12:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 05:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/08/2021 00:00 ATÉ 03/09/2021 23:59
-
30/07/2021 14:21
Pedido de inclusão em pauta
-
30/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/07/2021 16:34
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2021 15:51
Distribuído por sorteio
-
14/07/2021 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/07/2021 14:02
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/07/2021 11:26
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:26
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
02/07/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/06/2021 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
10/06/2021 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2021
-
10/06/2021 13:12
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/06/2021 21:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 21:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 21:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2021 21:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/05/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ILSON RODRIGUES DE MELO
-
17/05/2021 18:47
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
10/05/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2021 16:39
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2021 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/05/2021 12:00
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375 3102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004641-40.2020.8.16.0024 Processo: 0004641-40.2020.8.16.0024 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 04/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Antônio Baptista de Siqueira, 347 - Vila Santa Terezinha - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.501-090 Réu(s): JOSE ILSON RODRIGUES DE MELO (RG: 58268569 SSP/PR e CPF/CNPJ: *08.***.*89-34) Rua Canadá, 05 casa 01 - Jardim Monte Santo - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.501-564 - Telefone: (41) 9 9774-7647 (filho Leandro) - (41) 9 9654-3415
Vistos.
I.
Citado regularmente (mov. 68), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor dativo (mov. 72.1).
Na ocasião, preliminarmente a defesa requereu o reconhecimento de nulidades, ressaltando que o inquérito policial não apresenta documentos assinados pelo delegado de polícia ou escrivã de polícia, o que coloca em dúvida a legalidade da prisão em flagrante e da atuação da autoridade policial no presente caso.
Na sequência, arguiu-se a falta de justa causa, eis que a imputação de vias de fato não apresenta efetivamente quais foram os "atos agressivos" em tese cometidos, o que não elucida inclusive a materialidade delitiva.
Afirmou-se que, pela declaração da vítima, extrai-se que o casal apenas passou por "ocasiões da vida".
Por fim, alega que a conduta imputada é atípica eis que a gravidade do fato sequer atingiu bem jurídico, pois o réu teria apenas "esbravejado" o que é corriqueiro na vida em casal.
Assim, requereu-se a nulidade do procedimento, o reconhecimento de atipicidade material com a consequente absolvição sumária, bem como a produção de todas as provas admitidas em direito, arrolando-se as mesmas pessoas que o Ministério Público.
DECIDO.
II.
Nada obstante os respeitáveis argumentos defensivos, entendo que a tese preliminar não merece guarida.
Isto porque todos os documentos que fazem parte do Auto de Prisão em Flagrante e do Inquérito Policial foram assinados digitalmente pela autoridade policial, in casu, o Ilmo.
Delegado de Polícia Fabio Renato Amaro da Silva Junior (mov. 1.1 a 1.5).
Sabidamente a assinatura digital é válida e plenamente eficaz a comprovar a legalidade e regularidade dos documentos, não fosse assim, de nada valeria o processo ser eletrônico atualmente, o que inclui também o caderno preliminar.
No mais, estão juntadas também as versões "físicas" e assinadas manualmente do termo de declaração da vítima (mov. 1.8) e da nota de culpa entregue ao preso (mov. 11), os quais, igualmente, foram em momento seguinte, assinados digitalmente pela autoridade policial, certificando sua validade e autenticidade. Noutro ponto, não prospera a alegação de ausência de justa causa, visto que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, ou seja, expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias - pelo menos basicamente aquelas de conhecimento do agente ministerial durante a fase preliminar - , qualifica o acusado, classifica o crime e apresenta rol de testemunhas.
Ademais, as circunstâncias do fato criminoso estão em consonância com aquilo que foi declarado pela vítima em sede policial, e, ao menos em uma análise sumária, encontra respaldo no tipo penal do art. 21 da Lei de Contravenções Penais, com as disposições da Lei Maria da Penha, em razão de que as partes eram conviventes, em relação íntima de afeto. Logo, a integridade física e moral da mulher, vítima de violência doméstica, é bem jurídico de ressalvado valor pelo Direito Penal, não sendo podendo ser ignoradas as ofensas perpetradas, de plano, sem que haja instrução dos autos para melhor e definitiva elucidação dos fatos imputados. Ante todo o exposto, afasto as alegações defensivas, ratifico o recebimento da denúncia e mantenho a audiência de instrução e julgamento designada para 07 de maio de 2021, às 14h30min. III.
Consta que o réu, a defesa e os policiais militares arrolados pelo Ministério Público foram cientificados da audiência (mov. 68, 72 e 67, respectivamente).
Noutro vértice, consta que a vítima não foi localizada para intimação (mov. 74.1).
Ocorre que em contato promovido pela Assessoria da 2ª Promotoria de Justiça deste Foro Regional com a Assessoria deste Juízo, na data de 30 de abril de 2021, foi-nos repassado que a vítima manteve contato com o Parquet por telefone naquele mesmo dia, foi cientificada por eles da audiência designada neste feito, no entanto, informou que está com câncer e passaria por cirurgia na presente data (06/05/2021), o que a impossibilita de comparecer ao ato amanhã.
No mais, informou que seu telefone é 41 99707-6832 e que tão logo receba alta médica, poderá participar de audiência a ser marcada na sequência (anexo). Em que pese a provável ausência da vítima na audiência designada, mantenho o ato, haja vista que as demais testemunhas foram requisitadas e o ato poderá ser realizado ao menos de forma parcial.
Eventual designação de audiência em continuação e posterior intimação da vítima, serão deliberados durante o ato a acontecer no dia 07 de maio de 2021. IV.
Ciência às partes.
Por oportuno, repiso que a audiência será realizada preferencialmente por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, cuja sala virtual poderá ser acessada através do link www.criminalat.com.br/juiz .
V.
Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, 06 de maio de 2021.
MARCOS ANTONIO DA CUNHA ARAÚJO Juiz de Direito -
06/05/2021 22:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 21:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:54
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 12:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:13
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
05/05/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
05/05/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:40
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
04/05/2021 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/05/2021 11:34
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:55
Expedição de Mandado
-
16/04/2021 08:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2021 12:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 17:31
Recebidos os autos
-
16/02/2021 17:31
Juntada de CIÊNCIA
-
16/02/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 09:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/02/2021 14:51
Recebidos os autos
-
15/02/2021 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/02/2021 14:00
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 13:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/02/2021 13:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/02/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/02/2021 13:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/02/2021 13:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
21/01/2021 17:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/01/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 06:31
Recebidos os autos
-
01/12/2020 06:31
Juntada de DENÚNCIA
-
14/07/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2020 14:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2020 14:50
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2020 14:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2020 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 09:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2020 09:30
Recebidos os autos
-
06/07/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2020 20:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2020 20:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/07/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 19:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2020 17:25
Expedição de Mandado
-
05/07/2020 16:16
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/07/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 12:01
Recebidos os autos
-
05/07/2020 12:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2020 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 11:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2020 11:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/07/2020 00:49
APENSADO AO PROCESSO 0004642-25.2020.8.16.0024
-
05/07/2020 00:49
Recebidos os autos
-
05/07/2020 00:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/07/2020 00:48
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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