TJPR - 0004377-38.2008.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2023 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2023 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
12/09/2023 14:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/08/2023 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 17:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/08/2023 17:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/08/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 16:50
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
10/08/2023 14:54
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2023 09:31
PROCESSO SUSPENSO
-
12/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE M.V. CARVALHO E CIA LTDA
-
29/03/2023 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS VAZ DE CARVALHO
-
12/01/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
05/12/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/08/2022 09:36
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:36
Juntada de CUSTAS
-
17/08/2022 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS VAZ DE CARVALHO
-
27/05/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 10:09
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
07/03/2022 08:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 19:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 21:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
08/10/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 08:22
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004377-38.2008.8.16.0058 Processo: 0004377-38.2008.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.838,77 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): M.V.CARVALHO E CIA LTDA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2021 15:01
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2021 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2021 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2020 09:41
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 08:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/06/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 15:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/03/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
07/02/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 10:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/12/2019 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2019 12:44
PROCESSO SUSPENSO
-
24/10/2019 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 14:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/09/2019 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2019 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2019 21:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/07/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2019 15:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/06/2019 00:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 23:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2019 15:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/05/2019 16:19
Expedição de Mandado
-
10/05/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 08:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 09:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/01/2019 00:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2018 15:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/10/2018 17:07
Expedição de Mandado
-
18/10/2018 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2018 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 09:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 09:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
11/09/2018 11:05
Recebidos os autos
-
11/09/2018 11:05
Juntada de CUSTAS
-
11/09/2018 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 10:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/08/2018 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/08/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2018 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2018 12:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 09:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2018 13:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2018 11:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2016 17:30
PROCESSO SUSPENSO
-
26/02/2016 16:43
Recebidos os autos
-
26/02/2016 16:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2016 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2016 17:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2016 17:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2008
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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