TJPR - 0001030-11.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2024 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2024 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2024
-
07/08/2024 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/06/2024 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2024 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/04/2024 15:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/03/2024 14:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2024 02:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 17:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/11/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/04/2023 16:35
PROCESSO SUSPENSO
-
28/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 09:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2023 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2022 15:19
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 09:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:51
PROCESSO SUSPENSO
-
01/12/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/11/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 17:00
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2021 08:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 12:59
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001030-11.2019.8.16.0058 Processo: 0001030-11.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.743,12 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): CONSTANCIA LOPES DOS SANTOS I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/03/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 16:20
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2021 05:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2020 07:51
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 08:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2020 09:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2020 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
03/03/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/02/2020 09:58
Recebidos os autos
-
17/02/2020 09:58
Juntada de CUSTAS
-
17/02/2020 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 08:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 08:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2020 09:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2020 09:57
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
08/01/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 12:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/01/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
06/01/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 15:54
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
27/11/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2019 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 14:45
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/10/2019 14:44
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/09/2019 00:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 17:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2019 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 14:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
14/06/2019 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2019 17:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/06/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 08:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2019 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2019 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2019 09:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
26/04/2019 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2019 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 17:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/04/2019 17:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
01/04/2019 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
01/04/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/04/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
29/03/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2019 01:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2019 20:36
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2019 09:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2019 10:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/02/2019 17:23
Expedição de Mandado
-
05/02/2019 15:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/02/2019 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2019 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 10:23
Recebidos os autos
-
05/02/2019 10:23
Distribuído por sorteio
-
05/02/2019 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2019 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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