TJPR - 0004674-25.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 01:59
DECORRIDO PRAZO DE FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
-
31/01/2024 01:52
DECORRIDO PRAZO DE CESCAGE - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2023 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:44
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CESCAGE - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS
-
22/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
-
21/09/2023 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
-
23/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CESCAGE - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS
-
22/08/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 17:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/08/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2023 19:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2023 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 19:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 19:02
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:29
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 09:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/11/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 09:15
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 07:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:32
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004674-25.2020.8.16.0058 Processo: 0004674-25.2020.8.16.0058 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$38.488,88 Polo Ativo(s): CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO Polo Passivo(s): ANDRE LUIS WEILER TAYNARA GOMES I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d) O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
30/04/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIS WEILER
-
13/03/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE TAYNARA GOMES
-
08/03/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 09:11
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 02:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2020 09:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/10/2020 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 15:39
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/06/2020 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 17:06
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:06
Distribuído por dependência
-
28/05/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2020 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008589-36.2010.8.16.0025
White Martins Gases Industriais LTDA.
Omeco Industria e Comercio de Maquinas L...
Advogado: Genesio Alves da Silva Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2022 09:45
Processo nº 0015150-26.2021.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Carla Mabana Marcelino Vieira
Advogado: Vandro Marcio Taborda Rocha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/03/2021 12:11
Processo nº 0065529-25.2012.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Eduvirges Costa Lima Kinopk
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/11/2016 16:52
Processo nº 0001965-03.2021.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Kauan Sampaio
Advogado: Morgana da Silva Sauka
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/02/2021 10:56
Processo nº 0013684-36.2008.8.16.0019
Roger Guimaraes
Consuelo Guimaraes Pinto
Advogado: Andrea Sabbaga de Melo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/10/2020 09:01