TJPR - 0011646-79.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/07/2025 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/07/2025 09:32
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
09/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2025 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2025 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
-
09/06/2025 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2025 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2025 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 09:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/02/2025 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/01/2025 17:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/01/2025 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2025 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2024 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/06/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE NELSON DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 09:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2024 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 12:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/05/2024 12:36
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
06/05/2024 13:06
Juntada de CUSTAS
-
24/04/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2024 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
18/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:23
Juntada de CUSTAS
-
27/11/2023 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/11/2023 10:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2023 16:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/08/2023 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/12/2022 14:26
PROCESSO SUSPENSO
-
16/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2022 08:40
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 08:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2022 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2021 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
18/06/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/06/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
18/06/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2021 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 11:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 11:05
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/05/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 08:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011646-79.2018.8.16.0058 Processo: 0011646-79.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.211,04 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): NELSON DE OLIVEIRA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:02
Juntada de CUSTAS
-
07/04/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 01:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2020 09:15
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 09:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2020 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 09:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 08:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2019 13:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
25/11/2019 08:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/10/2019 08:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2019 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2019 16:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2019 15:55
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/07/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 17:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/07/2019 00:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/06/2019 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2019 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2019 13:42
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2019 09:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 13:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/05/2019 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 16:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/04/2019 08:29
Expedição de Mandado
-
26/04/2019 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2019 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 17:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
20/03/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/03/2019 12:31
Recebidos os autos
-
18/03/2019 12:31
Juntada de CUSTAS
-
18/03/2019 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 17:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/01/2019 00:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2018 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2018 15:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/11/2018 17:02
Expedição de Mandado
-
26/11/2018 20:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/11/2018 18:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/11/2018 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 09:37
Recebidos os autos
-
26/11/2018 09:37
Distribuído por sorteio
-
26/11/2018 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2018 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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