TJPR - 0000622-52.2015.8.16.0125
1ª instância - Palmital - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/07/2025 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/07/2025 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2025 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/07/2025 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025
-
03/07/2025 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025
-
26/05/2025 18:08
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
11/02/2025 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2024
-
11/02/2025 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2024
-
11/02/2025 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2024
-
26/11/2024 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NEUTON PRATES
-
18/11/2024 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2024 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 19:03
Expedição de Carta precatória
-
13/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:13
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 13:09
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
13/11/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2024 18:48
PRESCRIÇÃO
-
12/11/2024 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2024 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2024 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2024 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 14:47
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/11/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/NOTIFICAÇÃO
-
04/11/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/11/2024 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2024 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 14:27
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
01/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
31/10/2024 13:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:59
Expedição de Carta precatória
-
29/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2024 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2024 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2024 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2024 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2024 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2024 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2024 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2024 11:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2023 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2023 19:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2023 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:26
Juntada de CIÊNCIA
-
13/11/2023 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/11/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
10/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:44
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:31
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:19
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
10/11/2023 13:18
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
10/11/2023 13:07
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
10/11/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2023 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2023 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2023 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2023 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2023 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 14:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2023 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2023 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2023 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2023 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 20:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 20:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 20:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 20:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 20:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 20:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 20:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 20:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 20:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 20:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 20:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 19:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 19:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 19:53
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2023 19:52
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2023 19:46
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2023 19:46
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2023 19:37
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/11/2023 17:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2023 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 13:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 18:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 18:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:49
Expedição de Mandado
-
31/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2023 12:34
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
30/10/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/NOTIFICAÇÃO
-
30/10/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/10/2023 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2023 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2023 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 11:35
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:35
Juntada de CIÊNCIA
-
24/10/2022 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 18:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:28
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:25
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:23
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:20
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:18
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:17
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:12
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 18:10
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:09
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 18:05
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
19/10/2022 18:04
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
19/10/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/10/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2022 19:37
OUTRAS DECISÕES
-
08/06/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/02/2022 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:34
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/01/2022 11:13
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:13
Juntada de CIÊNCIA
-
27/01/2022 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 16:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/11/2021 13:44
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2021
-
25/11/2021 13:44
Baixa Definitiva
-
25/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:06
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 10:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2021 19:50
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 06:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 11:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/09/2021 00:00 ATÉ 17/09/2021 23:59
-
09/08/2021 20:06
Pedido de inclusão em pauta
-
09/08/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/07/2021 11:46
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:46
Juntada de PARECER
-
02/07/2021 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/06/2021 16:37
Distribuído por sorteio
-
29/06/2021 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/06/2021 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 14:25
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA CRIMINAL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-52.2015.8.16.0125 Processo: 0000622-52.2015.8.16.0125 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 11/08/2009 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Av.
Maximiliano Vicentin, s/n - Centro - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 Réu(s): SEBASTIÃO LEMES (RG: 23187752 SSP/PR e CPF/CNPJ: *85.***.*11-15) Assentamento Nova Aliança, s/n° - Rural - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 1.
Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo acusado Diego José Castro, uma vez que tempestivo, o que faço com fundamento no art. 586, caput, do Código de Processo Penal. 2.
Abra-se vista ao recorrente para oferecimento das razões recursais no prazo legal (art. 588, caput, do Código de Processo Penal). 3.
Após, ao recorrido para contrarrazões, igualmente no prazo legal (art. 588, caput, do Código de Processo Penal). 4.
Em seguida, voltem conclusos para o chamado juízo de retratação, que perfaz a possibilidade que o juiz possui de reavaliar a decisão interlocutória proferida[1], conforme preceitua o art. 589, caput, do Código de Processo Penal. 5.
Intimem-se.
Dil. necessárias.
Palmital, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito [1] NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 1023. -
28/05/2021 00:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 19:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
09/05/2021 18:32
Juntada de CIÊNCIA
-
09/05/2021 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Vara Criminal Estado do Paraná _________________ Autos nº 0000622-52.2015.8.16.0125 Autos nº: 0000622-52.2015.8.16.0125 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: Sebastião Lemes DECISÃO DE PRONÚNCIA 1.
O Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de seu órgão em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base nos autos de Inquérito Policial, ofereceu denúncia em desfavor de SEBASTIÃO LEMES, brasileiro, convivente, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº 2.318.775-2/PR, nascido em 18/09/1951 (com aproximadamente 57 anos de idade à época dos fatos), natural de Liberato Salzano/RS, filho de João Lemes e Zelina Rocha Lemes, residente e domiciliado no Assentamento Nova Aliança, zona rural, neste Município e Comarca de Palmital/PR, dando-o como incurso nas disposições do art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso descrito na denúncia: No dia 11 de agosto de 2009, por volta das 14h, na Localidade Assentamento Nova Aliança, Zona Rural, neste Município e Comarca de Palmital/PR, o denunciado Página 1 de 10 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Vara Criminal Estado do Paraná _________________ Autos nº 0000622-52.2015.8.16.0125 SEBASTIÃO LEMES, com consciência e vontade, e, ainda, com a inequívoca intenção de matar, fazendo o uso de um revólver, marca Rossi, calibre 32, número de série 68286 (auto de exame de eficiência e prestabilidade), efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima GERINALDO LUCAS DE OLIVEIRA, atingindo-lhe na região da face e no braço, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Lesão Corporal.
O crime não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do denunciado, tendo em vista que os projéteis não atingiram os pontos vitais e porque a vítima no momento dos disparos saiu rolando no chão, fugindo imediatamente do local.
A denúncia foi oferecida em 24.03.2015 (seq. 1.57), sendo recebida em data de 09.04.2015 (seq. 14.1).
Consoante se infere da certidão de seq. 39.1, o denunciado foi devidamente citado, havendo apresentado resposta à acusação, por intermédio de defensores constituídos, postulando a desclassificação para o crime de lesão (seq. 333.1).
Não sendo caso de absolvição sumária, designou-se data e horário para a realização de audiência preliminar (seq. 35.1).
Por ocasião da referida audiência, foi procedida à oitiva de 03 (três) testemunhas de acusação – José da Silva Leite, Verci Silvestre Ribas e Jurandir dos Santos Sampaio - e 05 (cinco) testemunhas de defesa – Sebastião Fabrício, Sebastião Oliveira dos Santos, Orides Fabrício Sampaio, Ivo Bartz e Aldori Alves Teixeira - Página 2 de 10 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Vara Criminal Estado do Paraná _________________ Autos nº 0000622-52.2015.8.16.0125 (seq. 96.1).
Por carta precatória, a vítima Gerinaldo Lucas de Oliveira e sua companheira Eroni de Fátima Pereira foram ouvidas (seq. 187.15).
Em audiência de continuação (seq. 213.1), foi realizado o interrogatório do réu Sebastião Lemes, havendo sido declarada encerrada a instrução processual.
O Ministério Público ofereceu suas alegações finais, de forma oral, requerendo a pronúncia do réu nos exatos termos da exordial acusatória (seq. 213.3).
Por sua vez, a defesa do acusado, em sede de alegações finais por memoriais, requereu a desclassificação para o delito de lesão corporal (seq. 216.1).
Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido. 2.
Presentes os pressupostos processuais e não havendo nulidades a sanar, considerando a tramitação regular do feito, com observância do devido processo legal e plena garantia do contraditório e da ampla defesa, passo ao Juízo de admissibilidade para eventual submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Primeiramente, antes de adentrar na análise do mérito propriamente dito, ressalto que de acordo com a sistemática instituída pelo vigente Código de Processo Penal, o procedimento a ser observado em processos relativos a crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, é Página 3 de 10 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Vara Criminal Estado do Paraná _________________ Autos nº 0000622-52.2015.8.16.0125 escalonado em duas fases distintas, quais sejam, o judicium accusationis (juízo da acusação) e o judicium causae (juízo da causa).
Na primeira fase do procedimento, cabe ao magistrado togado averiguar a admissibilidade da acusação, bem como a competência do Tribunal Popular, apurando a existência de prova da materialidade do delito e de indícios de autoria, bem como a existência de eventual causa eximente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade, evidenciadas, de forma estreme de dúvida, nessa primeira etapa do procedimento.
Na segunda fase do procedimento, o mérito deverá ser analisado, de forma exauriente, pelo Conselho de Sentença, caso o magistrado monocrático conclua pela admissibilidade da acusação. 2.1.
A materialidade do crime restou comprovada pelo Boletim de Ocorrência (seq. 1.4), pelo Laudo de Exame de Lesões Corporais (seq. 1.6), pelo Auto de Exibição e Apreensão (seq. 1.9), pelo Auto de Exame de Eficiência e Prestabilidade (seq. 1.10), pelo Laudo de Exame Complementar (seq. 1.17), pelo Laudo de Lesões Corporais Complementar (seq. 1.44), bem como pelos depoimentos prestados tanto durante a fase pré- processual quanto no curso da instrução probatória.
No que diz respeito aos indícios suficientes de autoria, a prova judicial autoriza a pronúncia do réu Sebastião Lemes, tendo em vista a existência de suficientes indícios em seu desfavor.
A vítima Gerinaldo Lucas de Oliveira, ao ser ouvida por carta precatória (seq. 187.18), relatou que tinha um lote que fazia Página 4 de 10 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Vara Criminal Estado do Paraná _________________ Autos nº 0000622-52.2015.8.16.0125 divisa com o terreno de propriedade do réu Sebastião Lemes, sendo que sempre tiveram desavenças em decorrências das divisas.
No dia dos fatos, o depoente e Sebastião novamente se desentenderam por conta do terreno, razão pela qual o réu efetuou os disparos de arma de fogo que atingiram o depoente.
Depois disso saiu de Palmital/PR.
Até hoje tem a bala alojada no braço.
A companheira da vítima, Eroni de Fátima Pereira, esclareceu que no dia dos fatos estava caminhando pelo terreno com Gerinaldo e o filho do casal para ir até a residência de sua sogra.
Quando encontraram com o réu, ele afirmou que não queria que eles passassem por aquele local.
Tudo aconteceu por conta de briga de divisa de terreno.
Logo em seguida, Sebastião efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima.
A depoente viu apenas o primeiro disparo, pois saiu com o filho do local.
O marido da declarante não estava armado (seq. 187.19).
A testemunha de acusação José da Silva Leite disse ser morador do assentamento em que os fatos ocorreram.
Gerinaldo e Sebastião sempre tiveram desentendimentos decorrentes de questões envolvendo construção de cercas, invasão de gado em lavoura.
Ficou sabendo da briga e resolveu tentar resolver o problema.
O depoente fazia parte da coordenação do assentamento.
Quando chegou no local da confusão, em companhia de equipe da coordenação, Gerinaldo e Sebastião estavam discutindo.
A vítima estava com uma pedra na mão.
Sebastião efetuou disparos de arma de fogo contra Gerinaldo.
Viu o momento em que os fatos Página 5 de 10 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Vara Criminal Estado do Paraná _________________ Autos nº 0000622-52.2015.8.16.0125 aconteceram.
Acredita que o réu sacou a arma e efetuou os disparos no momento em que a vítima fez menção em que iria atirar a pedra.
Gerinaldo caiu e Sebastião foi embora.
Depois dos fatos, a vítima ficou aproximadamente 20 (vinte) dias sem trabalhar (seq. 192.2).
Nesse mesmo sentido, a testemunha de acusação Verci Silvestre Ribas relatou que estava presente no momento dos fatos.
Junto com outros moradores do local estavam construindo um barracão na comunidade.
Gerinaldo saiu atrás do réu com uma pedra.
A vítima estava muito nervosa e proferiu diversos xingamentos contra o denunciado.
Apesar de Gerinaldo estar com uma pedra na mão, ele não quis acertá-la em Sebastião.
Os xingamentos proferidos pela vítima motivaram os disparos de arma de fogo desferidos por Sebastião.
Os tiros atingiram o braço direito da vítima (seq. 192.4).
Ainda, ao ser ouvido em Juízo (seq. 192.6), Jurandir dos Santos contou que presenciou os fatos.
Quando passaram pela estrada, Gerinaldo e Sebastião estavam discutindo pela divisa de terras.
A vítima estava bastante alterada e proferindo diversos xingamentos.
No momento da discussão eles estavam perto um do outro.
Gerinaldo atirou uma pedra contra o réu e, para se defender, Sebastião efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, que caiu no chão e gritava de dor.
Acredita que ele ficou sem trabalhar por uns 60 dias.
Sebastião Fabrício, Sebastião Oliveira dos Santos, Eurides Fabrício Sampaio, Ivo Bartz e Aldori Alves Teixeira, Página 6 de 10 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Vara Criminal Estado do Paraná _________________ Autos nº 0000622-52.2015.8.16.0125 testemunhas de defesa, relataram serem moradores da região há muitos anos.
O réu e a vítima sempre tiveram problemas por conta de terras na região, pois os gados de Gerinaldo entravam na propriedade do réu e causavam danos.
Não estavam presente no momento dos fatos.
Depois de uns 30 dias ele já estava bom novamente (seq. 192).
Por fim, ao ser interrogado em Juízo (seq. 213.2), o réu Sebastião Lemes explicitou que com o passar do tempo, a vítima foi dando muito prejuízo na lavoura em razão de permitir que gado adentrasse na propriedade do interrogado.
O réu e a vítima chegaram a entabular um acordo.
A vítima pagou R$ 250,00 a título de indenização.
No entanto, a cerca que deveria ser construída para impedir que o gado adentrasse na propriedade do réu não foi construída.
Certo dia a vítima teria dito ao acusado que teria dado “uma esmola pra esse velho”, referindo-se ao réu, bem como que o interrogado estaria mexendo com a esposa do ofendido, momento em que perdeu a cabeça e acabou efetuando os disparos.
Indagado pelo defensor, disse que, se quisesse teria descarregado a arma na vítima. É toda a prova oral produzida no feito.
Do auto de exame de eficiência e prestabilidade da arma de fogo apreendida com o réu consta conclusão no sentido de que o armamento encontrava-se “em condições de conservação e utilização adequados para o uso para o qual foi destinado, mostrando-se estar em condições normais de uso e funcionamento, podendo, portanto, ser utilizada eficientemente para realização de disparos” (seq. 1.10).
Página 7 de 10 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Vara Criminal Estado do Paraná _________________ Autos nº 0000622-52.2015.8.16.0125 Nos laudos de lesões corporais realizados com a vítima (seqs. 1.6, 1.17 e 1.44) há informação no sentido de que as lesões verificadas foram causadas por projétil de arma de fogo e resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, com diminuição da sensibilidade no local.
Com relação à pretendida desclassificação para o crime de lesão corporal (art. 129, caput, do Código Penal), ao menos por ora, em razão de que os disparos de arma de fogo foram efetuados após o réu se exaltar em uma discussão, tendo em vista que os relatos das testemunhas são convergentes no sentido de que a vítima não estava armada e também não ameaçou o denunciado, o pleito não comporta deferimento.
A versão dos fatos que exsurge das provas colhidas nesta fase de instrução preliminar atesta a existência de prova da materialidade do delito e de indícios de autoria delitiva, bem como evidencia o animus necandi por parte do denunciado.
Maiores incursões no quadro probatório até então delineado afiguram-se desnecessárias neste momento (e até mesmo não recomendável, a fim de não influir na decisão do Conselho de Sentença) para demonstrar a existência de indícios suficientes de autoria em relação ao acusado.
Ressalte-se, outrossim, que é justamente por essa razão que nesta fase processual não impera o princípio do in dubio pro reo, mas tão-somente o princípio in dubio pro societate, para o qual, em caso de dúvida, esta há de ser Página 8 de 10 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Vara Criminal Estado do Paraná _________________ Autos nº 0000622-52.2015.8.16.0125 dirimida em favor da sociedade, submetendo-se o acusado a julgamento em 1 plenário, quando, aí sim, prevalecerá o in dubio pro reo .
Portanto, a pronúncia do acusado Sebastião Lemes pela prática do crime de homicídio simples na forma tentada, é medida que se impõe. 2.2.
No mais, ausentes os requisitos da custódia cautelar preventiva – tanto que o acusado permaneceu em liberdade durante o 1 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
MATERIALIDADE PROVADA.
INDÍCIOS DE AUTORIA AFERÍVEIS COM BASE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
PRONÚNCIA.
POSSIBILIDADE.
REVALORAÇÃO DOS FATOS EXPRESSAMENTE DELINEADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é admissível o uso do inquérito policial como parâmetro de aferição dos indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia, sem que isto represente violação ou negativa de vigência ao art. 155 do CPP.
Precedentes. 2.
Se há o reconhecimento de que elementos colhidos exclusivamente na fase extrajudicial demonstram indícios de autoria do crime doloso contra a vida, ainda que de maneira tênue, o juízo de pronúncia deve considerá-los, sob pena de contrariar as disposições do art. 413 do CPP, bem como o princípio do in dubio pro societate. [...] 6.
Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 588.323/BA, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA A PESSOA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA.
PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL.
POSSIBILIDADE.
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
EXISTÊNCIA.
TRIBUNAL DO JÚRI.
MÉRITO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Na linha de precedentes desta Corte Superior de Justiça, é possível admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados de provas colhidas no inquérito policial, desde que não sejam contrárias às demais provas produzidas na instrução criminal. 2.
Tratando-se de crime contra a vida, presentes indícios da autoria e materialidade, deve o acusado ser pronunciado, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri respectivo proferir o juízo de mérito aplicável ao caso. [...] 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1434366/PR, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 14/05/2014) Página 9 de 10 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Vara Criminal Estado do Paraná _________________ Autos nº 0000622-52.2015.8.16.0125 curso da instrução processual, não se justifica a decretação de prisão preventiva neste momento. 3.
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, julgo procedente o pedido inicial formulado pelo Ministério Público do Estado do Paraná e, por conseguinte, PRONUNCIO o acusado SEBASTIÃO LEMES, já qualificado, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do artigo 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5.
Certificado o trânsito em julgado, comunique-se a pronúncia do réu aos órgãos relacionados no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 6.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa. 7.
Diligências necessárias.
Palmital, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito Página 10 de 10 -
06/05/2021 23:35
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 23:35
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 23:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 23:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:33
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
15/12/2020 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2020 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/12/2020 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 11:57
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
02/12/2020 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2020 20:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 15:27
Expedição de Mandado
-
05/06/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 09:25
Recebidos os autos
-
08/05/2020 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2020 16:32
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
27/04/2020 20:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/03/2020 19:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 14:23
Recebidos os autos
-
07/01/2019 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2018 14:11
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
10/12/2018 12:35
Recebidos os autos
-
10/12/2018 12:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2018 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2018 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2018 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 19:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 18:14
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/09/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 19:13
Recebidos os autos
-
29/08/2017 19:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2017 22:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2017 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2017 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2017 18:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2016 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2016 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2016 08:46
Recebidos os autos
-
07/11/2016 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2016 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2016 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2016 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2016 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2016 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2016 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2016 15:21
Recebidos os autos
-
25/09/2016 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2016 16:10
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/09/2016 19:02
Expedição de Carta precatória
-
20/09/2016 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2016 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2016 16:28
Expedição de Certidão GERAL
-
14/09/2016 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 18:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 17:12
Recebidos os autos
-
13/09/2016 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2016 00:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2016 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2016 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2016 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2016 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2016 01:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2016 01:31
Expedição de Certidão GERAL
-
13/04/2016 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO LEMES
-
07/04/2016 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2016 20:30
Recebidos os autos
-
06/04/2016 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2016 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2016 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2016 19:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/04/2016 18:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2016 17:00
Recebidos os autos
-
01/04/2016 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO LEMES
-
23/02/2016 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2016 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2016 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2016 11:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2015 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO LEMES
-
02/11/2015 19:40
Recebidos os autos
-
02/11/2015 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2015 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2015 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2015 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2015 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2015 15:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2015 15:06
Expedição de Certidão GERAL
-
21/10/2015 17:03
Expedição de Carta precatória
-
19/10/2015 19:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2015 16:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2015 15:44
Recebidos os autos
-
16/10/2015 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2015 09:53
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2015 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2015 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2015 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2015 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2015 13:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2015 13:43
Expedição de Certidão GERAL
-
22/09/2015 13:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/09/2015 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2015 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 14:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2015 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2015 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO LEMES
-
08/09/2015 21:52
Recebidos os autos
-
08/09/2015 21:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2015 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2015 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2015 18:03
Expedição de Mandado
-
01/09/2015 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/08/2015 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2015 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 11:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2015 11:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2015 11:12
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2015 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2015 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2015 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2015 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2015 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2015 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2015 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2015 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2015 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2015 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2015 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2015 10:14
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2015 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2015 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2015 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2015 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2015 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2015 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2015 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2015 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2015 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2015 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2015 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2015 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2015 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2015 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO LEMES
-
14/08/2015 18:38
Recebidos os autos
-
14/08/2015 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2015 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2015 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2015 16:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2015 19:54
Expedição de Carta precatória
-
05/08/2015 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2015 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2015 15:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2015 15:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2015 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2015 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2015 14:58
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 14:52
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 14:48
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 14:30
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 14:21
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 14:10
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 14:02
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 13:47
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 13:41
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 13:34
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 13:28
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 13:23
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 12:54
Expedição de Mandado
-
31/07/2015 18:20
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
31/07/2015 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2015 18:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/07/2015 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2015 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2015 14:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2015 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2015 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2015 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2015 19:10
Recebidos os autos
-
07/07/2015 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2015 13:40
Expedição de Mandado
-
07/07/2015 13:00
Recebidos os autos
-
07/07/2015 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/07/2015 12:34
Expedição de Certidão GERAL
-
07/07/2015 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2015 12:24
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
07/07/2015 12:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
07/07/2015 12:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR
-
07/07/2015 12:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
07/07/2015 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2015 12:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/04/2015 17:07
Recebidos os autos
-
14/04/2015 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2015 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2015 18:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2015 15:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2015 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2015 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2015 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2015 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2015 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2015 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2015 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2015 15:35
APENSADO AO PROCESSO 0000257-08.2009.8.16.0125
-
09/04/2015 15:35
Recebidos os autos
-
09/04/2015 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2015 15:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/04/2015 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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