TJPR - 0013817-72.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2025 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2025 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2025
-
17/02/2025 18:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2025 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2024 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2024 16:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/09/2024 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2024 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2024 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2024 15:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 09:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2024 03:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2023 14:48
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2022 13:02
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/10/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
21/10/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 15:26
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
21/10/2022 12:55
Juntada de CUSTAS
-
13/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 08:45
Expedição de Mandado
-
10/10/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/06/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
18/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
17/05/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/05/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
09/05/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/02/2022 17:16
PROCESSO SUSPENSO
-
11/02/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 08:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 08:50
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013817-72.2019.8.16.0058 Processo: 0013817-72.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.222,29 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): RICARDO MARQUES PAREJA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2021 15:01
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2021 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2021 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2020 09:09
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 09:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2020 08:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2020 08:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2020 09:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2020 20:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 12:18
Juntada de CUSTAS
-
29/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 17:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/03/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2020 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 14:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/01/2020 13:17
Expedição de Mandado
-
09/01/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 17:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/01/2020 16:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2019 15:15
Recebidos os autos
-
20/12/2019 15:15
Distribuído por sorteio
-
20/12/2019 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2019 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2019 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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