TJPR - 0002248-11.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2022 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
04/10/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2022 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/08/2022 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2021 14:56
PROCESSO SUSPENSO
-
25/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 08:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/10/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2021 14:56
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
25/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:43
Juntada de CUSTAS
-
14/09/2021 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 07:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
09/08/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:15
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
06/08/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 18:59
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/07/2021 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/05/2021 14:49
Juntada de CUSTAS
-
21/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002248-11.2018.8.16.0058 Processo: 0002248-11.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.086,19 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): PADOVAN & MACHADO EMPREEDIMENTOS S/S LTDA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 18:46
PROCESSO SUSPENSO
-
12/04/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2020 09:15
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2020 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2020 08:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2020 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2020 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 09:53
Expedição de Mandado
-
18/03/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 18:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/03/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 16:48
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/02/2020 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2019 17:08
PROCESSO SUSPENSO
-
05/07/2019 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2019 12:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 00:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 18:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/06/2019 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2019 16:22
PROCESSO SUSPENSO
-
23/05/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 13:59
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/05/2019 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 16:44
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
14/05/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2019 15:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/04/2019 09:08
Expedição de Mandado
-
02/04/2019 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2019 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2019 16:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/03/2019 12:52
Expedição de Mandado
-
07/03/2019 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2019 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 14:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/02/2019 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2019 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/02/2019 08:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2019 17:33
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/01/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2019 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 16:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
08/01/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
21/12/2018 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2018 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2018 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
17/12/2018 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2018 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2018 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2018 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 13:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
22/11/2018 17:17
Juntada de CUSTAS
-
22/11/2018 17:17
Recebidos os autos
-
22/11/2018 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2018 17:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/09/2018 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2018 16:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/08/2018 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2018 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2018 18:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/07/2018 15:36
Expedição de Mandado
-
03/07/2018 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2018 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2018 09:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/06/2018 10:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/05/2018 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/05/2018 12:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/05/2018 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 14:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
25/04/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2018 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2018 09:07
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2018 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2018 09:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/03/2018 12:57
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 17:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/03/2018 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2018 09:00
Recebidos os autos
-
10/03/2018 09:00
Distribuído por sorteio
-
10/03/2018 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2018 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/03/2018 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2018
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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