TJPR - 0011848-61.2015.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 11:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2023 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2023 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
30/08/2023 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 14:35
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/08/2023 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/08/2023 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2023 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
23/08/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 15:56
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
28/06/2023 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 23:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:30
Juntada de CUSTAS
-
06/06/2023 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/05/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2023
-
12/05/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 18:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
25/03/2022 08:16
PROCESSO SUSPENSO
-
25/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 20:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2021 11:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2021 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/12/2021 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/11/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:40
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 22:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 22:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 23:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 23:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011848-61.2015.8.16.0058 Processo: 0011848-61.2015.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.488,75 Exequente(s): Município de Luiziana/PR Executado(s): ESPÓLIO DE PAULO VILTZUK I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2021 09:47
PROCESSO SUSPENSO
-
11/01/2021 09:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD (INCLUSÃO)
-
03/12/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 01:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2020 01:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LUIZIANA/PR
-
31/10/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
09/09/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/08/2020 13:22
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:22
Juntada de CUSTAS
-
07/08/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/08/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 09:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/06/2020 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2019 08:20
PROCESSO SUSPENSO
-
17/10/2019 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2019 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/09/2019 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 17:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
29/07/2019 17:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
26/07/2019 15:22
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2019 15:22
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/07/2019 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2019 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2019 16:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/06/2019 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE PAULO VILTZUK
-
03/05/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2019 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 15:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/12/2018 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LUIZIANA/PR
-
27/10/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/10/2018 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2018 02:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2018 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2018 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2018 21:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2018 17:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/09/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2018 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2018 18:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
27/04/2018 09:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 10:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 17:18
Despacho
-
22/03/2018 14:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2017 15:50
Recebidos os autos
-
18/08/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 16:03
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2017 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2017 11:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
10/07/2017 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 16:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/06/2017 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2017 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2017 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2017 14:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2017 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2017 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2017 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2017 18:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2017 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2017 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2017 10:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 10:07
Recebidos os autos
-
23/02/2017 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2017 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2017 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2017 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2017 08:58
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2017 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2017 16:11
PROCESSO SUSPENSO
-
18/01/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2016 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2016 09:35
Expedição de Mandado
-
15/02/2016 15:29
Despacho
-
01/02/2016 18:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/01/2016 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LUIZIANA/PR
-
22/01/2016 01:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2016 10:04
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/01/2016 10:04
Recebidos os autos
-
07/01/2016 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/01/2016 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2016 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2016 16:46
Conclusos para decisão
-
31/12/2015 19:05
Recebidos os autos
-
31/12/2015 19:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/12/2015 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2016
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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