TJPR - 0011361-23.2017.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 17:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/07/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2024 17:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/12/2024 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2024 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2024 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2024 16:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 09:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 09:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 09:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2023 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2023 08:50
PROCESSO SUSPENSO
-
02/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 08:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2022 08:39
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 17:43
PROCESSO SUSPENSO
-
08/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/09/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 10:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 12:31
Juntada de CUSTAS
-
08/09/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:38
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011361-23.2017.8.16.0058 Processo: 0011361-23.2017.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.794,13 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): ANDRESSA PAULA DA SILVA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 08:21
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/02/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2020 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 07:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 18:10
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/10/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 13:59
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/08/2020 23:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 07:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 18:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/07/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/07/2020 19:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
15/07/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 22:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 17:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/03/2020 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2020 13:25
PROCESSO SUSPENSO
-
07/02/2020 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 16:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/12/2019 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 17:50
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
04/10/2019 09:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 17:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/08/2019 10:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/08/2019 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 09:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/08/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/08/2019 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 09:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
14/05/2019 13:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
09/05/2019 17:50
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:50
Juntada de CUSTAS
-
09/05/2019 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/05/2019 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2019 22:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 08:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 17:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/01/2019 02:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2018 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2018 17:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
29/08/2018 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 09:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 08:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2018 08:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 08:45
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2018 17:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/07/2018 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2018 14:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/06/2018 15:51
Expedição de Mandado
-
20/06/2018 11:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/06/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2018 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2018 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 09:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2018 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/03/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2018 14:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
22/02/2018 17:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
21/02/2018 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
21/02/2018 17:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/02/2018 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2018 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2018 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2018 14:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2018 13:18
Expedição de Mandado
-
29/11/2017 09:46
Despacho
-
28/11/2017 17:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/11/2017 14:22
Recebidos os autos
-
28/11/2017 14:22
Distribuído por sorteio
-
27/11/2017 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2017 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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