TJPR - 0010171-25.2017.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 16:34
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
08/03/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 09:26
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
28/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2023 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELIANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EMERSON PELISER
-
10/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2023 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:38
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 16:38
Expedição de Mandado
-
28/11/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/10/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 16:13
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
20/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:01
Juntada de CUSTAS
-
20/10/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2022 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2022 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINOR FRANCISCO DA SILVA
-
03/10/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:11
Expedição de Mandado
-
17/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 08:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/06/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 09:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/04/2022 19:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2022 08:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 13:31
Expedição de Mandado
-
26/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 09:45
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/09/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 08:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 18:20
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 15:40
INDEFERIDO O PEDIDO
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01/07/2021 17:15
Conclusos para despacho
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28/06/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010171-25.2017.8.16.0058 Processo: 0010171-25.2017.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.391,50 Exequente(s): Município de Janiópolis/PR Executado(s): CLAUDINOR FRANCISCO DA SILVA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2021 15:01
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2021 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2021 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2020 10:50
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2020 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 16:22
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
28/08/2020 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
28/08/2020 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2020 12:53
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/08/2020 12:48
Recebidos os autos
-
14/08/2020 12:48
TRANSITADO EM JULGADO
-
14/08/2020 12:48
Baixa Definitiva
-
14/08/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 08:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 10:58
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO
-
22/06/2020 13:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/06/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 18:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/05/2020 18:31
Juntada de DOCUMENTO
-
26/05/2020 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CARTÓRIO
-
25/05/2020 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
25/05/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 10:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/05/2020 01:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/04/2020 14:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/04/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 14:05
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
26/03/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 16:58
PROCESSO SUSPENSO
-
21/11/2019 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2019 08:41
PROCESSO SUSPENSO
-
30/10/2019 16:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/10/2019 16:16
REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO
-
29/10/2019 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2019 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2019 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2019 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 11:18
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/09/2019 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 13:21
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
30/08/2019 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 13:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/08/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2019 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 16:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/08/2019 16:00
Distribuído por sorteio
-
28/08/2019 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2019 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/08/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2019 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/07/2019 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 17:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/06/2019 13:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 21:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/04/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2019 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINOR FRANCISCO DA SILVA
-
26/03/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2018 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 16:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/11/2018 01:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2018 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 20:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 19:36
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
15/08/2018 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2018 17:18
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2018 14:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
27/02/2018 20:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/02/2018 20:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
26/02/2018 09:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
26/02/2018 08:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/02/2018 08:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2018 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2018 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2017 17:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2017 15:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/11/2017 13:32
Expedição de Mandado
-
09/11/2017 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/10/2017 10:58
Despacho
-
26/10/2017 16:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/10/2017 13:05
Recebidos os autos
-
26/10/2017 13:05
Distribuído por sorteio
-
25/10/2017 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2017 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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