TJPR - 0012237-41.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:15
Juntada de CUSTAS
-
29/05/2025 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2025 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/05/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2025 17:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/01/2025 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2024 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/12/2024 16:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 17:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2024 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 14:06
Juntada de CUSTAS
-
27/02/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 14:17
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2023 15:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/10/2023 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/09/2023 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 18:51
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:42
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 08:31
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
13/10/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL HENRIQUE PELISSER MARTINS FAUSTINO
-
03/08/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/04/2022 10:03
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:03
Juntada de CUSTAS
-
20/04/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 10:03
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 21:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 11:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 16:21
Juntada de CUSTAS
-
28/07/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 10:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/06/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012237-41.2018.8.16.0058 Processo: 0012237-41.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$13.677,27 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): RAFAEL HENRIQUE PELISSER MARTINS FAUSTINO I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2021 11:18
PROCESSO SUSPENSO
-
25/03/2021 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/11/2020 10:47
PROCESSO SUSPENSO
-
13/11/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 08:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2019 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2019 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 08:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/08/2019 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2019 17:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/08/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 17:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/07/2019 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2019 14:31
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2019 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2019 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2019 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 13:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
14/05/2019 15:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
06/05/2019 17:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
02/05/2019 09:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/05/2019 09:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/04/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2019 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2019 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 14:19
PROCESSO SUSPENSO
-
06/02/2019 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2019 15:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/01/2019 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
31/01/2019 14:26
Juntada de CUSTAS
-
23/01/2019 14:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2019 12:52
Expedição de Mandado
-
15/01/2019 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2018 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2018 09:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2018 14:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/12/2018 16:38
Expedição de Mandado
-
03/12/2018 21:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/12/2018 18:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2018 17:30
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:30
Distribuído por sorteio
-
30/11/2018 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2018 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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