TJPR - 0003266-67.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 19:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59
-
05/06/2025 16:14
Pedido de inclusão em pauta
-
05/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 12:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/04/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2025 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 12:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/02/2025 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/12/2024 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2024 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 15:38
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
27/08/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 12:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/07/2024 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 08:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/07/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 08:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2024 18:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2024 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
12/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
11/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE IMOBILIÁRIA SOL LTDA
-
28/06/2024 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
23/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2024 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2024 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/06/2024 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/06/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
19/06/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/06/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/06/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/06/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/06/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/06/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 18:50
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO
-
07/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2024 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2023 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:51
Juntada de LAUDO
-
18/09/2023 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
21/08/2023 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2023 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2023 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
16/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2022 14:47
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE IMOBILIÁRIA SOL LTDA
-
15/08/2022 08:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/08/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/08/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/08/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
28/07/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
28/07/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/07/2022 09:47
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:47
Juntada de CUSTAS
-
28/07/2022 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
01/06/2022 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/06/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO
-
16/05/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 08:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 08:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2021 09:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:17
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003266-67.2018.8.16.0058 Processo: 0003266-67.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.054,33 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): Imobiliária Sol LTDA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/01/2021 08:26
PROCESSO SUSPENSO
-
18/01/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 19:21
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
30/11/2020 09:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2020 08:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 10:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 16:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/08/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE IMOBILIÁRIA SOL LTDA
-
20/08/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 10:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 08:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 08:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/04/2020 08:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2020 07:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2020 01:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2020 09:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2019 13:27
PROCESSO SUSPENSO
-
10/12/2019 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/09/2019 12:58
PROCESSO SUSPENSO
-
10/09/2019 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2019 01:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2019 16:48
PROCESSO SUSPENSO
-
09/07/2019 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2019 15:06
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 09:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/01/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 09:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2018 08:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2018 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2018 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2018 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2018 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2018 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/06/2018 09:11
Juntada de Certidão
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14/05/2018 13:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 11:07
Despacho
-
09/04/2018 16:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2018 15:22
Recebidos os autos
-
09/04/2018 15:22
Distribuído por sorteio
-
09/04/2018 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/04/2018 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2018 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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