TJPR - 0011938-35.2016.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 08:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/03/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
20/01/2025 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 08:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/11/2024 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
23/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
02/08/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:50
Juntada de CUSTAS
-
23/07/2024 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/07/2024 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2024 19:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:23
Expedição de Mandado
-
13/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 11:29
OUTRAS DECISÕES
-
26/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2024 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/11/2023 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 22:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 00:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/10/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:23
Juntada de CUSTAS
-
27/06/2023 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 23:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 08:55
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2023 10:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:38
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2023 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:42
Expedição de Mandado
-
06/12/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/09/2022 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2022 08:51
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/04/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2022 14:08
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/12/2021 02:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 15:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/11/2021 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 09:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 08:29
Expedição de Mandado
-
02/08/2021 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011938-35.2016.8.16.0058 Processo: 0011938-35.2016.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.775,18 Exequente(s): Município de Luiziana/PR Executado(s): IRMÃOS BIZ LTDA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2021 08:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 10:52
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 20:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/11/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2020 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2020 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2020 17:41
PROCESSO SUSPENSO
-
17/03/2020 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/02/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 14:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/11/2019 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
07/11/2019 09:24
Recebidos os autos
-
07/11/2019 09:24
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/11/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/09/2019 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2019 13:27
PROCESSO SUSPENSO
-
28/03/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 17:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
22/01/2019 14:08
Recebidos os autos
-
22/01/2019 14:08
Juntada de CUSTAS
-
22/01/2019 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/10/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 09:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/09/2018 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2018 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFICIO SERAJUD (INCLUSÃO)
-
24/08/2018 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2018 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2018 18:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/07/2018 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2018 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 16:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/05/2018 01:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 11:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2018 15:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/03/2018 09:33
Expedição de Mandado
-
26/03/2018 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2018 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2018 19:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 22:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2017 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2017 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2017 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2017 10:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/09/2017 14:00
Expedição de Mandado
-
21/08/2017 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2017 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2017 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2017 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 15:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2017 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2017 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2017 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2017 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2017 09:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2017 16:11
Expedição de Mandado
-
12/01/2017 14:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/01/2017 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/01/2017 16:17
Recebidos os autos
-
06/01/2017 16:17
Distribuído por sorteio
-
31/12/2016 20:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/12/2016 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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