TJPR - 0001547-51.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. REPRESENTADO(A) POR ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/06/2024 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2024 06:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/05/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/05/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ODETE PEREIRA ROCHA
-
29/04/2024 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 22:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 02:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2024 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2024 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2024
-
12/01/2024 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2024
-
12/01/2024 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2024
-
06/12/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ODETE PEREIRA ROCHA
-
29/11/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
14/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 13:58
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
17/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ODETE PEREIRA ROCHA
-
21/08/2023 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 18:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/06/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCELO DIEGO MASCHIO
-
21/06/2023 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 17:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2023 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
18/05/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/04/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ODETE PEREIRA ROCHA
-
12/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ODETE PEREIRA ROCHA
-
11/04/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/03/2023 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/03/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 22:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 12:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/11/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/11/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/11/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/10/2022 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 23:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2022 09:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/08/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/02/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/01/2022 16:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
07/12/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 07:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/11/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 23:05
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/05/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 22:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 11:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001547-51.2021.8.16.0153 DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
06/05/2021 19:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 12:19
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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