TJPR - 0001410-69.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2023 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2023 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:35
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
25/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2023
-
22/08/2023 14:09
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 20:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 14:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/07/2023 22:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
30/05/2023 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 17:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2023 00:00 ATÉ 14/07/2023 19:00
-
20/09/2022 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 19:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/09/2022 19:19
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2022 19:19
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/08/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2022 15:55
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2022 16:21
Distribuído por sorteio
-
19/04/2022 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/03/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/02/2022 17:05
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
14/02/2022 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/12/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2021 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/09/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/07/2021 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/07/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/07/2021 21:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE AGUINALDO RODRIGO SATURNINO
-
17/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001410-69.2021.8.16.0153 Processo: 0001410-69.2021.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): AGUINALDO RODRIGO SATURNINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência de mov. 1.4, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
A antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo, de feição excepcional e natureza satisfativa (não apenas conservativa, como é a cautelar), embora provisória e resultante de sumária cognição, que, nos termos do artigo 300 do Diploma Processual Civil, pressupõe elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
No caso em tela, a inicial não vem instruída com prova suficiente de que o autor conste como proprietário de veículo marca Honda/CG 150 Titan KS, ano 2005/2006, cor azul Placa ANH-2782, RENAVAM 0087.024884-7, muito menos que o tenha alienado a terceiro.
Trata-se de simples alegação da parte, que dependerá de comprovação oportuna, a qual ainda não se tem nos autos.
Veja-se que o documento de mov. 1.7 indica que o veículo em questão tem como proprietário o credor Banco Finasa.
O documento de mov. 1.11, de seu turno, não especifica a motocicleta em relação à qual foi lançado o IPVA.
Tampouco a urgência se observa “in casu”, porquanto, de acordo com a inicial, a alienação teria ocorrido em 2007, há mais de 13 anos, só havendo em 2021 a iniciativa de regularizar a suposta venda.
Assim, por não reputar presente, por ora, o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, INDEFIRO a antecipação da tutela.
No mais: 1.
Tendo em vista que eventual proposta de acordo poderá ser realizada nos autos pela Fazenda Pública, como tem ocorrido em outros feitos que tramitam perante este Juízo, e que a imediata determinação de intimação para contestar atende ao princípio da celeridade, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, com fulcro no artigo 334, par. 4º, II, do CPC, sem prejuízo de eventual designação caso haja requerimento para tanto por parte do requerido. 2.
Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 dias. 3.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias, caso queira (arts. 350 e 351 do CPC). 3.2 Na sequência, intimem-se as partes a se manifestar sobre o julgamento antecipado do mérito ou a especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 4.
Após, conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
04/05/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2021 18:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/04/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2021 12:52
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 21:48
Recebidos os autos
-
12/04/2021 21:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 21:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0078789-86.2019.8.16.0014
Instituto Filadelfia de Londrina
Ronaldo Antunes da Silva
Advogado: Anderson de Azevedo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/08/2023 11:30
Processo nº 0006527-22.2013.8.16.0056
Banco Santander (Brasil) S.A.
A. K Suzuki - Jardinagens
Advogado: Ana Lucia Franca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/08/2013 15:58
Processo nº 0003764-51.2015.8.16.0194
Espaco Evidencia Sociedade Educacional L...
Marcelo Rene Alvarez Alfaro
Advogado: Rafael Belini Souza Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/04/2015 11:02
Processo nº 0004120-70.2020.8.16.0194
Luciano Kruger Montoya
Verve Moveis Eireli
Advogado: Daniel Kruger Montoya
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2020 13:41
Processo nº 0002268-41.2014.8.16.0058
Fazenda Publica do Municipio de Campo Mo...
G. Barros Sampaio
Advogado: Tatiana Messias da Silva Basso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/03/2014 09:54