TJPR - 0008986-44.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 14:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
27/06/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - REGISTRO CIVIL
-
27/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2025 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:46
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
29/05/2025 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/05/2025 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
28/05/2025 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/05/2025 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2025 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
26/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 09:44
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/10/2024 13:28
APENSADO AO PROCESSO 0009586-26.2024.8.16.0058
-
01/10/2024 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/10/2024 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 08:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/09/2024 18:07
NOMEADO CURADOR
-
16/09/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JORGE VALTER NETO
-
02/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 08:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2024 18:28
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
16/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 09:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/06/2024 17:58
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
02/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 16:35
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
12/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 19:02
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 12:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 09:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2023 15:54
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 08:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2023 17:31
PROCESSO SUSPENSO
-
15/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
31/03/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
31/03/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/03/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
27/03/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
27/03/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 02:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/11/2022 14:15
PROCESSO SUSPENSO
-
17/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/06/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 09:27
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2021 09:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:40
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008986-44.2020.8.16.0058 Processo: 0008986-44.2020.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.725,30 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): JORGE VALTER NETO I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2021 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2020 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 13:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/09/2020 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/09/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 13:15
Recebidos os autos
-
23/09/2020 13:15
Distribuído por sorteio
-
23/09/2020 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2020 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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