TJPR - 0000689-97.2010.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/11/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2024 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2024
-
11/11/2024 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2024 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 18:32
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
17/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:37
Juntada de CUSTAS
-
05/06/2024 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/06/2024 09:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2024 00:57
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 15:58
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
02/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2023 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2023 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2023 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:00
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 16:00
Expedição de Mandado
-
21/12/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE HIPOLITO E MACEDO LTDA
-
01/12/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IRANI DE OLIVEIRA MACEDO
-
08/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 18:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/10/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/07/2022 14:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:07
Juntada de CUSTAS
-
05/07/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 18:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 20:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/12/2021 18:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/12/2021 09:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:36
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 21:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 09:17
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2021 11:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 09:45
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 08:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:49
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:47
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/07/2021 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
25/06/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000689-97.2010.8.16.0058 Processo: 0000689-97.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$18.068,44 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): HIPOLITO E MACEDO LTDA Irani de Oliveira Macedo I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/04/2021 23:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 06:52
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2021 06:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 06:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2021 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2020 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/09/2020 13:58
PROCESSO SUSPENSO
-
24/09/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/08/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
13/07/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
24/06/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/06/2020 11:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
16/06/2020 11:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2020 10:18
Recebidos os autos
-
09/06/2020 10:18
Juntada de CUSTAS
-
09/06/2020 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/06/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 10:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/05/2020 00:38
Processo Desarquivado
-
28/02/2019 13:06
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/02/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2019 13:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
28/01/2019 08:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 09:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
21/11/2018 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2018 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2018 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
05/10/2018 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 12:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 08:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2018 09:35
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2018 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2018 22:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/08/2018 09:32
Expedição de Mandado
-
01/08/2018 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 13:29
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/06/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2018 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2018 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2018 18:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
20/04/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 17:03
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
17/04/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2018 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2018 14:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
22/02/2018 16:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
22/02/2018 12:28
Recebidos os autos
-
22/02/2018 12:28
Juntada de CUSTAS
-
20/02/2018 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/02/2018 09:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2018 09:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 09:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2018 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 09:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2017 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2017 17:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2017 09:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2017 14:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 15:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2017 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2017 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2017 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2017 17:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2017 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/05/2017 13:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
20/03/2017 10:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/03/2017 10:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/03/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 19:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2017 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2017 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2017 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2017 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2016 13:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/12/2016 09:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2016 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2016 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2016 17:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/04/2016 14:55
Recebidos os autos
-
25/04/2016 14:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2016 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2016 09:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2016 09:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2010
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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