TJPR - 0001508-54.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2023 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 16:49
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2023
-
16/01/2023 15:21
Baixa Definitiva
-
16/01/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 12:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/12/2022 17:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
21/10/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 20:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 17:00
-
29/09/2022 17:27
Pedido de inclusão em pauta
-
29/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2022 14:48
Distribuído por sorteio
-
15/09/2022 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/09/2022 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/07/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 17:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/05/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/04/2022 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2022 12:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001508-54.2021.8.16.0153 DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
07/05/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 08:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 19:16
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2021 15:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 13:02
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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