TJPR - 0001505-02.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2024 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
24/01/2024 03:48
DECORRIDO PRAZO DE VITALINA DE CAMARGO ALVES
-
12/12/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 16:32
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
14/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VITALINA DE CAMARGO ALVES
-
24/10/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE VITALINA DE CAMARGO ALVES
-
13/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2023 07:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/09/2023 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 11:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/09/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 23:38
OUTRAS DECISÕES
-
17/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
08/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VITALINA DE CAMARGO ALVES
-
28/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/07/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 02:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/06/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 02:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 02:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/11/2022 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/07/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/07/2022 02:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 08:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2022 08:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
30/11/2021 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 08:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/11/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 23:07
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/05/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 22:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001505-02.2021.8.16.0153 DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
07/05/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 15:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 12:39
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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