TJPR - 0001473-94.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/07/2022 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 10:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
22/07/2022 10:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
22/07/2022 10:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
23/06/2022 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 00:09
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
12/04/2022 09:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/02/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 10:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
03/11/2021 23:07
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/06/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 23:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001473-94.2021.8.16.0153 DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
06/05/2021 19:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 16:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 09:44
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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