TJPR - 0001571-44.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/05/2025 18:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2025 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/04/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR
-
08/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR
-
28/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2024 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/06/2024 17:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2023 16:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 09:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/09/2023 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:33
PROCESSO SUSPENSO
-
06/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2023 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 17:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CASALI COMERCIAL LTDA
-
10/02/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 14:44
Juntada de CUSTAS
-
06/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
01/02/2023 09:57
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 09:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
27/10/2022 16:16
Juntada de LAUDO
-
27/10/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
30/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 18:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/08/2022 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:05
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
09/06/2022 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/03/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/02/2022 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/01/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 10:45
Juntada de CUSTAS
-
10/12/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 08:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/11/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 08:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 08:59
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 15:22
Juntada de CUSTAS
-
16/07/2021 18:36
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 10:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/06/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001571-44.2019.8.16.0058 Processo: 0001571-44.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$12.864,88 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): CASALI COMERCIAL LTDA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 22:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/03/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 18:26
PROCESSO SUSPENSO
-
15/03/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2021 01:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2020 08:43
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 09:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2020 23:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/06/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
02/06/2020 13:16
Recebidos os autos
-
02/06/2020 13:16
Juntada de CUSTAS
-
02/06/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/03/2020 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/12/2019 09:14
PROCESSO SUSPENSO
-
16/12/2019 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 17:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/11/2019 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2019 09:13
PROCESSO SUSPENSO
-
09/10/2019 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 16:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/09/2019 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2019 13:26
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 11:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2019 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 09:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 08:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 08:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/03/2019 00:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2019 13:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/02/2019 08:18
Expedição de Mandado
-
19/02/2019 09:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/02/2019 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2019 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 15:28
Recebidos os autos
-
18/02/2019 15:28
Distribuído por sorteio
-
18/02/2019 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2019 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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