TJPR - 0001565-72.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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04/04/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 14:59
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
04/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
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04/04/2023 14:49
Baixa Definitiva
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04/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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22/03/2023 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/03/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:27
Juntada de ACÓRDÃO
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10/03/2023 17:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/01/2023 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/01/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 11:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:00 ATÉ 10/03/2023 17:00
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16/01/2023 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/01/2023 16:16
Pedido de inclusão em pauta
-
13/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2023 13:15
Distribuído por sorteio
-
13/01/2023 13:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/01/2023 13:15
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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13/01/2023 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/01/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
20/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 22:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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09/04/2022 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/03/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/03/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2022 08:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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16/02/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 07:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/11/2021 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 23:05
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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28/05/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/05/2021 22:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/05/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 09:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001565-72.2021.8.16.0153 DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
06/05/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 17:00
Recebidos os autos
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23/04/2021 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/04/2021 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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