TJPR - 0001562-20.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/03/2024 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2024 09:43
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 09:43
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 09:43
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
24/01/2024 03:51
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ODETE PEREIRA ROCHA
-
13/12/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
28/11/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 01:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:24
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
16/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ODETE PEREIRA ROCHA
-
02/10/2023 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/09/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
22/09/2023 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 11:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/09/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 23:37
OUTRAS DECISÕES
-
14/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JHONATA WILLIAN CAMARGO
-
25/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
03/07/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2023 17:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/03/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
03/03/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/02/2023 02:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 19:33
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/01/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 22:58
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2022 11:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/07/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
13/07/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 14:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 23:40
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 09:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/02/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/11/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 12:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/10/2021 10:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
08/07/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/06/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
26/05/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/05/2021 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001562-20.2021.8.16.0153 DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
07/05/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 08:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 15:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 16:40
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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