TJPR - 0001558-80.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2023 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 08:54
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
18/01/2023 09:53
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/01/2023
-
18/01/2023 09:53
Baixa Definitiva
-
18/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/11/2022 17:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/10/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 18:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 17:00
-
14/10/2022 18:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/09/2022 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 20:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/10/2022 00:00 ATÉ 07/11/2022 17:00
-
29/08/2022 19:55
Pedido de inclusão em pauta
-
29/08/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
02/08/2022 17:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2022 17:07
Distribuído por sorteio
-
02/08/2022 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/08/2022 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/06/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 20:15
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
05/04/2022 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 17:39
OUTRAS DECISÕES
-
23/09/2021 11:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/08/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/06/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/06/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:04
OUTRAS DECISÕES
-
08/06/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 22:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-80.2021.8.16.0153 DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
06/05/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 15:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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