TJPR - 0001546-66.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/01/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2023 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2023
-
19/01/2023 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2023
-
19/01/2023 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
19/01/2023 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
02/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 03:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/09/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/03/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/03/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/03/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 20:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/09/2021 15:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/08/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/08/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/07/2021 11:27
OUTRAS DECISÕES
-
23/07/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/07/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
15/06/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 08:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/06/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/05/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 23:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001546-66.2021.8.16.0153 DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
06/05/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 15:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 12:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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