TJPR - 0001732-89.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/05/2024 08:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2024 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
15/04/2024 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
15/04/2024 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
23/03/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ROSANA DE OLIVEIRA NARCISO
-
14/03/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
21/02/2024 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 17:46
Homologada a Transação
-
15/02/2024 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/01/2024 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 03:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/11/2023 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/11/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
18/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2023 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2023 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/10/2023 17:08
Juntada de CUSTAS
-
29/10/2023 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/10/2023 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/10/2023 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 19:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 16:34
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
23/10/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
23/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
23/10/2023 15:31
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 15:31
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2023 12:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/10/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
26/09/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 13:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/09/2023 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 03:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 11:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:00 ATÉ 22/09/2023 23:59
-
10/08/2023 13:48
Pedido de inclusão em pauta
-
10/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
10/05/2023 16:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2023 16:15
Distribuído por dependência
-
10/05/2023 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 13:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2023 12:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
06/04/2023 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/02/2023 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 10:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 23:59
-
15/02/2023 15:40
Pedido de inclusão em pauta
-
15/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/12/2022 17:06
Distribuído por sorteio
-
08/12/2022 11:42
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
08/11/2022 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
19/10/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 18:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/08/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/06/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
24/05/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 22:23
OUTRAS DECISÕES
-
22/02/2022 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
22/01/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
30/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/11/2021 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
05/11/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
28/10/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
25/10/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CIFRA S.A.
-
25/05/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 22:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 09:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001732-89.2021.8.16.0153 DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
07/05/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 14:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 13:05
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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