TJPR - 0010263-75.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 09:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/09/2023 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS HENRIQUE TOMADON
-
25/08/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE HDI SEGUROS S.A.
-
03/08/2023 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
03/08/2023 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
03/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
03/08/2023 13:25
Baixa Definitiva
-
03/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/08/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS HENRIQUE TOMADON
-
22/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE HDI SEGUROS S.A.
-
30/06/2023 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 15:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/06/2023 13:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/05/2023 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 13:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/06/2023 00:00 ATÉ 23/06/2023 23:59
-
16/05/2023 21:13
Pedido de inclusão em pauta
-
16/05/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 14:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
-
25/04/2023 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE HDI SEGUROS S.A.
-
20/04/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 13:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/03/2023 15:26
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
11/02/2023 02:36
DECORRIDO PRAZO DE EDELSON CEZAR DE LIMA
-
11/02/2023 02:34
DECORRIDO PRAZO DE HDI SEGUROS S.A.
-
07/02/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/12/2022 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 09:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2022 19:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE HDI SEGUROS S.A.
-
02/11/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/10/2022 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/10/2022 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2022 19:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/06/2022 23:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDELSON CEZAR DE LIMA
-
04/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE HDI SEGUROS S.A.
-
27/04/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 13:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
01/04/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS HENRIQUE TOMADON
-
22/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
25/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/12/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 13:45
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
09/12/2021 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2021 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/12/2021 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/11/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 10:27
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
18/10/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/10/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 16:07
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
30/09/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 21:18
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:52
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
09/08/2021 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2021 16:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2021 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/08/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 08:56
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
09/07/2021 07:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
08/07/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/06/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/05/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:31
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/05/2021 15:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS HENRIQUE TOMADON
-
07/05/2021 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/05/2021 15:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
04/05/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010263-75.2021.8.16.0021 Processo: 0010263-75.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): MATHEUS HENRIQUE TOMADON Réu(s): EDELSON CEZAR DE LIMA HDI SEGUROS S.A.
Trata-se de "ação de reparação por danos corporais, estéticos e morais" ajuizada por MATHEUS HENRIQUE TOMADON, em face de HDI SEGUROS S.A., EDELSON CEZAR DE LIMA. 1.
Com base no art. 334 do CPC/15, recebo a inicial. 2.
Considerando os documentos juntados na inicial, com fulcro no art. 99 do CPC, DEFIRO, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ciente a parte autora de que pagará até o décuplo do valor caso se demonstre a má fé quanto ao pedido (art. 100, parágrafo único, do CPC). 3.
Encaminhe-se o processo ao CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para que paute a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o intervalo previsto no §12 do mesmo dispositivo legal.
Em havendo alteração que inviabilize a realização desta, comunique-se ao CEJUSC via email: [email protected] (por exemplo: retorno de AR negativo). 4.
Após a designação de data para a audiência, cite(m)-se o(s) réu(s), com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecer à audiência designada. 5.
Consigno que poderá(ão) o(s) réu(s), através de petição a ser apresentada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data da audiência, indicar seu desinteresse na auto composição, com base no §5º do art. 334 do CPC. 6.
Intime-se a parte autora da audiência designada através de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). 7.
Consigno que o não comparecimento injustificado do(s) autor(es) ou do(s) réu(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (art. 334, §8º do CPC).
Nessa hipótese, venham os autos conclusos para manifestação. 8.
Qualquer das partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência designada (art. 334, §9º do CPC). 9.
Qualquer das partes poderá, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10 do CPC). 10.
No caso de qualquer das partes não comparecer à audiência designada ou, ainda, caso não haja composição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação passa a correr da data do ato (art. 335, I, CPC), respeitadas as exceções legais. 11.
Não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). 12.
Caso ambas as partes manifestem desinteresse na auto composição, desde logo, autorizo o cancelamento da audiência designada, nos termos do art. 334, §4º, I do CPC.
Saliento que, nessa hipótese, o prazo para apresentar contestação passa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 335, II do CPC. 13.
Em caso de frustração da citação por não ter sido encontrado o réu, intime-se o autor a fornecer novo endereço e na sequência paute-se nova audiência. 14.
Caso o réu tenha manifestado desinteresse na conciliação, mas o autor tenha se mantido silente ou tenha declarado na inicial o interesse na composição, a audiência deverá ser mantida.
No referido caso, o prazo para a contestação correrá como consta no art. 335, do CPC. Cascavel, data da assinatura digital.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
03/05/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 16:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 12:11
Recebidos os autos
-
21/04/2021 12:11
Distribuído por dependência
-
20/04/2021 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008462-23.2015.8.16.0058
Coopermibra - Cooperativa Mista Agropecu...
Leila Maria Rosa Nauroski
Advogado: Carlos Arauz Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2019 09:30
Processo nº 0000537-69.2017.8.16.0069
Ministerio Publico do Estado do Parana
Paicandu Agropecuaria LTDA
Advogado: Alexandra Carolina Quirino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/01/2017 15:22
Processo nº 0001631-97.2010.8.16.0101
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Luiz de Oliveira
Advogado: Maria Jose Heckert Mello
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2010 00:00
Processo nº 0003924-96.2015.8.16.0058
Ceramica Benete LTDA - EPP
Banco do Brasil S/A
Advogado: Larissa Cachineski Soares de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2015 08:42
Processo nº 0000399-28.2021.8.16.0113
Rodovias Integradas do Parana S/A
Antonio Carlos Madia
Advogado: Vanessa Morzelle Pinheiro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2025 01:07