STJ - 0008221-15.2016.8.16.0058
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Processo nº: 0008221-15.2016.8.16.0058 Exequente(s): MARIA ADELAIDE DA SILVA V.
FERREIRA DE MELO - COSMETICOS ME VALMOR FERREIRA DE MELO Executado(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD – Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP DESPACHO I.
Defiro o pedido da seq. 120.1.
Assim, int.-se a parte Executada para, em 15 (quinze) dias adimplir o débito remanescente, sob pena de penhora.
II.
Após, diga a parte Exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito Substituto -
11/05/2020 18:46
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/05/2020 18:46
Transitado em Julgado em 11/05/2020
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04/03/2020 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/03/2020
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03/03/2020 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/03/2020 12:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/03/2020
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03/03/2020 12:32
Não conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP
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10/02/2020 11:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/02/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/02/2020 22:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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