TJPR - 0002636-03.2007.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 07:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2020
-
10/04/2024 07:38
Processo Reativado
-
15/05/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/05/2023 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2023 08:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2023 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NADIR LEITE BUENO
-
17/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SILAS LEITE BUENO
-
17/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
17/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CLOVES JOSE DE PINHO
-
16/03/2023 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NADIR LEITE BUENO
-
10/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CLOVES JOSE DE PINHO
-
08/03/2023 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/03/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:46
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/02/2023 03:01
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
08/02/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 22:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 22:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
17/11/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/09/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
29/08/2022 16:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/08/2022 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2022 09:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 17:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/03/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
14/03/2022 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/03/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
28/07/2021 05:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/07/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
24/05/2021 19:18
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/05/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/05/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 05:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0002636-03.2007.8.16.0056 1.
Extrai-se da sentença homologatória de evento 70.1, que restou determinada a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos (evento 23.3), nos seguintes termos, conforme acordado: a) R$81.000,00, relativo ao débito principal, para a conta bancária de titularidade do patrono dos autores, o qual possui poderes para dar e receber quitação (evento 1.1, p. 12); b) 9.000,00, relativo aos honorários advocatícios para a mesma conta; c) R$1.832,09 para a conta de titularidade da Caixa Seguradora No evento 79.1, foi cumprida a transferência de R$1.832,09 para a conta de titularidade da Caixa Seguradora.
No evento 80.1, foi cumprida a transferência de R$90.000,00, referente ao débito principal (R$81.000,00) e honorários advocatícios (R$9.000,00).
Assim, o valor remanescente depositado nos autos, indicado na certidão de evento 124.1, deve ser restituído à parte requerida. 1.1.
Assim, intime-se a parte executada CAIXA SEGURADORA S/A, por meio de seu advogado, para informar interesse no levantamento do valor remanescente nos autos (evento 109.1). 2.
Em caso de inércia, expeça-se carta de intimação, nos termos do item anterior. 3.
Restando frustrada a intimação pessoal da parte, nos 1 2 termos dos arts. 1º e 4º , do Decreto Judiciário 626/2018, promova a Escrivania 1 Art. 1º.
Os recursos oriundos de depósitos judiciais de processos findos não levantados serão destinados à conta administrada pelo FUNJUS, a critério da autoridade judiciária competente, desde que esgotadas as medidas legais e processuais de identificação, localização e devolução ao credor ou beneficiário respectivos, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto. 2 Art. 4º.
Procedimento prévio deverá ser adotado pelo Magistrado após o esgotamento de todas as diligências processuais e legais disponíveis no sentido de intimar e identificar o paradeiro das partes destinatárias dos valores depositados em juízo, a exemplo das seguintes medidas: a) intimação dos advogados constituídos nos autos; b) realização de consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD ou análogos; c) consulta a outras instituições; d) outros meios disponíveis ao Magistrado diligências junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, COPEL e SIEL, com vistas à sua localização. 4.
Restando infrutíferas as diligências ordenadas no 3 item anterior, determino, com fulcro no art. 5º , do Decreto Judiciário 626/2018, seja o beneficiário intimado por edital para, no prazo de 15 dias, reclamar o numerário, sob pena de ser destinado à conta do FUNJUS, hipótese em que poderá ser reclamada a sua devolução, a qualquer momento, mediante pedido formulado 4 5 nestes autos, conforme previsto nos arts. 9º e 10º do mesmo Decreto. 3 Art. 5º.
Esgotadas e infrutíferas as diligências mencionadas no artigo anterior, o Juiz mandará publicar edital fixando prazo para que o beneficiário reclame o numerário, observando, no que couber, os comandos do art. 257 do Código de Processo Civil. §1º.
O edital conterá, se forem conhecidos, a qualificação das partes, número do processo, tipo da ação, valor depositado e número da conta judicial; §2º.
Transcorrido o prazo do edital, o Juiz determinará ao Escrivão/Chefe de Secretaria que: I - elabore alvará contendo todos os dados referentes à conta, ao processo, às partes e ao valor depositado; II - elabore guia de recolhimento contendo todos os dados mencionados no inciso anterior, inclusive com código de receita específica indicada pelo FUNJUS; e III - encaminhe-os à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósito na conta do FUNJUS mediante o boleto bancário que acompanha a ordem judicial. §3º.
No caso de inexistência dos dados indicados no § 1º., o Juiz cuidará para que o depósito judicial seja identificado com os dados disponíveis, a fim de permitir eventual rastreamento de sua origem, tais como: a) Comarca e vara ou secretaria vinculadas; b) número da agência bancária; c) o número da conta corrente; d) a data e o motivo da abertura da conta. §4°.
Os incisos do §2° deste artigo serão detalhados por Ofício-Circular do Departamento Econômico e Financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste Decreto. §5°.
Não haverá publicação do edital referido no caput caso o valor depositado seja inferior aos custos de sua publicação. 4 Art. 9º.
Se após a transferência ao FUNJUS dos valores regulados neste Decreto o credor comparecer e reclamar a devolução, o pedido de restituição deve ser formulado diretamente ao Juízo da causa. §1º.
Cumprirá ao Juiz da vara em que o processo estiver localizado proceder ao seu desarquivamento e analisar, à luz das provas ofertadas pela parte, se é ou não devida a restituição. §2º.
Caso constatada a hipótese de restituição dos valores, o Juiz encaminhará ofício ao FUNJUS, com cópia de sua decisão, mencionando o valor originário da transferência e o número do documento da guia que efetivou a remessa. 5 Art. 10.
O FUNJUS regulamentará internamente o processamento dos pedidos de restituição relacionados a este Decreto, mediante a observância dos seguintes requisitos: I.
A verificação de que houve o ingresso da receita a ser restituída; II.
A aplicação dos encargos legais devidos, conforme as orientações do Conselho Diretor do FUNJUS, as disposições do Contrato firmado com instituição financeira oficial e o entendimento firmado na Súmula 179 do STJ; e Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Cambé, data da inserção no sistema.
KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta III.
Encaminhamento do expediente, com Parecer conclusivo, à deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça ou de agente público delegado. -
10/05/2021 00:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 01:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 01:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 20:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2021 07:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
19/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:35
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/02/2021 07:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 07:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 07:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 07:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 07:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/12/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
02/12/2020 05:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 14:53
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:53
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/11/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/11/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CLOVES JOSE DE PINHO
-
18/11/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SILAS LEITE BUENO
-
18/11/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NADIR LEITE BUENO
-
14/11/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
24/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 20:00
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2020 12:00
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/10/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:38
Homologada a Transação
-
06/10/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2020 12:29
Recebidos os autos
-
01/10/2020 12:29
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/09/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/09/2020 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2020 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2020 07:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
29/07/2020 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 01:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2020 16:42
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
08/07/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
03/07/2020 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2020 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 01:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/06/2020 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2020 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 13:11
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/05/2020 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2020 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2020 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 15:05
Recebidos os autos
-
24/01/2020 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/01/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NADIR LEITE BUENO
-
22/01/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2020 17:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/01/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2020 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
16/01/2020 16:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/11/2019 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 09:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2007
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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