TJPR - 0007791-06.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 10:57
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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04/11/2024 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/11/2024 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2024
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01/11/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FOLK PORTARIA REMOTA LTDA - ME
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18/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/10/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/10/2024 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 14:16
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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04/10/2024 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/10/2024 12:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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04/10/2024 12:30
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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05/05/2021 13:44
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 13:19
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Processo nº: 0007791-06.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): FOLK PORTARIA REMOTA LTDA - ME Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1.
Trata-se de ação que versa sobre a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS quanto à Tarifa de Uso dos Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD.
Há, todavia, a afetação do Tema n. 986 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e, de consequência, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 1.537.839-9 sobre o assunto (Processo n. 0015679-63.2016.8.16.0000) em que foi determinada a suspensão de todas as demandas que tratem da incidência do ICMS sobre os valores cobrados a título de transmissão e distribuição de energia.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015.
RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS.
ADMISSÃO. 1.
Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". 2.
Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3.
Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015.
STJ.
ProAfR no REsp 1692023/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2017, DJe 15/12/2017. (destacou-se) O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do § 5º do artigo 261, dada pela Emenda Regimental n. 01/2016 que: "§ 5º Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”.
Posto isso, em cumprimento ao que determina o Regimento Interno e a decisão proferida nos processos supracitados, suspendo o processo até ulterior determinação. 2.
Caso ainda não tenha havido citação, cite-se a parte requerida para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação. 3.
Intimem-se. 4. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
30/04/2021 19:08
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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30/04/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/04/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2021 17:35
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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08/04/2021 16:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/03/2021 11:02
Recebidos os autos
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19/03/2021 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/03/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2021 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/03/2021 15:49
Recebidos os autos
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17/03/2021 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2021 15:49
Distribuído por sorteio
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17/03/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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